Nota de repúdio

OAB-ES repudia o teor do Código de Conduta Ética editado pelo CARF



A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Espírito Santo repudia de forma veemente o teor do Código de Conduta Ética editado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no dia de ontem (09.05.2019), que – dentre outros regramentos – determina que os advogados tenham que agendar previamente audiências para despacharem seus processos com os Conselheiros do órgão; veda expressamente o contato de advogados com quaisquer Conselheiros após o início de julgamento dos processos impedindo, com isso, a entrega de memoriais em caso de pedido de vistas e, por fim, impõe que toda audiência entre um advogado e um Conselheiro do CARF deverá ser monitorada por pelo menos mais de um servidor público do Conselho.

Não é aceitável que um órgão administrativo de tamanha relevância para o exercício do contraditório e ampla defesa no âmbito do processo administrativo tributário edite uma norma que revela, na verdade, uma manifestação de total desrespeito à toda a advocacia, colocando em xeque, flagrantemente, a idoneidade e a higidez dessa função indispensável para à administração da justiça (art. 133 da CF/88).

A OAB/ES irá avaliar o caso e encaminhar ofício para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adote as medidas cabíveis.

José Carlos Rizk Filho
Presidente da OAB/ES

Gustavo Sipolatti
Conselheiro OAB/ES
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES

Álvaro Lauff
Vice - Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES

Alessandro Rostagno
Conselheiro OAB/ES
Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do CFOAB
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