Defesa da advocaciaOAB-ES realiza sessão de desagravo no 6º Batalhão da PM, SerraPublicado em 18 de Junho de 2019 • 13:32A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) realizou, na manhã desta terça-feira (18), um ato de desagravo aos advogados Dr. Jamilson Monteiro dos Santos e Dr. Juscélio de Jesus Santana. na porta do 6º Batalhão da Polícia Militar, no município de Serra.Vários advogados e advogadas participaram do ato, e a presidente da OAB-ES em exercício, Anabela Galvão, fez a leitura da nota de desagravo. “Agressão aos advogados, quando no exercício da profissão, por Policiais Militares, é extremamente grave e os responsáveis devem ser punidos”, diz um trecho da nota lida pela presidente em exercício. Durante o ato, representantes da Ordem manifestaram apoio e falaram sobre a violação das prerrogativas. “Se o advogado aquebranta a sua prerrogativa, não haverá mais quem a defenda”, ressaltou o representante da Comissão Nacional de Prerrogativas, Luiz Alochio. “Hoje é um dia histórico para nossa advocacia. Há dez anos que não aprovamos um desagravo de oficio no Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil. Este foi o primeiro a ser aprovado pelo relato do doutor Leonardo Carvalho, presidente da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Tentamos várias vezes aprovar um desagravo de ofício como este, em lesões graves da advocacia como o Doutor Jamilson e o Doutor Juscélio sofreram”, lembrou o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Eduardo Sarlo.O presidente da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Carvalho, reforçou que não pode haver violação no exercício da profissão: “Essa violação atinge a base do Estado Democrático de Direito já que, todos nós, somos função essencial à Justiça. E sem Justiça não existe Estado Democrático de Direito”. “Fatos como esse lamentavelmente acontecem porque as autoridades estão acostumadas a ver as prerrogativas da advocacia como privilégios. É importante deixar claro que prerrogativa de advogado não é privilégio, é uma garantia que a defesa sera exercida com liberdade”, ressaltou o presidente da 17ª Subseção de Serra, Ítalo Scaramussa. Após o ato, os advogados seguiram para o 5º Batalhão da PM, também no município de Serra, onde os desagravados agradeceram o apoio e falaram sobre o ocorrido. “Nós, advogados, somos os primeiros defensores das nossas prerrogativas. Precisamos saber nos colocar diante da autoridade violadora”, reforçou o advogado Jamilson Monteiro dos Santos. “Eu fico lisonjeado com tudo aquilo que pude presenciar quando eu pensei estar sozinho no ato. De repente aproximadamente 37 advogados atenderam ao pedido. E naquele momento me senti acolhido porque até aquele momento estava sozinho, com cinco viaturas e eu estava me opondo a uma violação que eu estava sofrendo”, colocou o advogado Juscélio de Jesus Santana.ENTENDA O CASOO caso envolveu um representante de prerrogativas da Subseção de Serra, Dr. Juscélio de Jesus Santana, e um advogado, atendido por ele, Dr. Jamilson Monteiro dos Santos, sendo encaminhados ao DPJ após policiais militares decretarem voz de prisão por desacato.O advogado conduzido ao DPJ relatou que iria atender um cliente em uma unidade prisional e no caminho foi parado por policiais militares, que queriam revistar seu veículo. Ele negou a revista, pois não existia o requisito da FUNDADA SUSPEITA, condição imposta pela lei processual que afasta a necessidade de ordem judicial para o procedimento de revista pessoal, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. Diante do fato, o representante de prerrogativas da Subseção da Serra foi acionado para garantir as prerrogativas profissionais, mas os policiais conduziram os dois advogados ao DPJ. O diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Eduardo Sarlo salienta que o Artigo 7 º do Estatuto da Ordem protege o advogado neste momento para que não seja alvo de perseguições por parte de autoridades públicas.LEIA A NOTA DE DESAGRAVO NA ÍNTEGRAA Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo vem a público desagravar o Presidente da Comissão de Prerrogativas da 1T Subseção de Serra, Dr. Jamilson Monteiro dos Santos, e o advogado Dr. Juscélio de Jesus Santana. Como é todos sabido, os desagravados foram conduzidos de forma forçada à Delegacia de Polícia, no último dia 06 de maio, após tentativas ilegais de buscas em veículo de advogado, quando no exercício profissional, sem qualquer fundada suspeita que a embasasse. A agressão aos advogados, quando no exercício de sua profissão, por Policiais Militares, é extremamente grave e os responsáveis devem ser punidos. Tal ato implicou abuso de autoridade e não observância dos limites mínimos de urbanidade necessários ao exercício de um cargo público. É inaceitável o uso de ilegalidade ou de violência para impedir o exercício livre da advocacia, função essencial ao Estado Democrático de Direito, nos termos da Constituição. Deve ressaltar a atuação do Presidente da Comissão de Prerrogativas da 17' Subseção de Serra que, com coragem, agiu para a defesa de outro advogado, quando da tentativa de violação de suas prerrogativas profissionais. Esta sessão Pública de Desagravo deve servir para dissuadir novas agressões ao livre exercício da advocacia, demonstrando a disposição dos advogados do Espírito Santo em lutar contra quaisquer violações às suas prerrogativas e para demonstrar que a OAB sempre estará ao lado deles para defendê-los, quando necessário, e para exigir a punição daqueles que agem em claro desrespeito das Leis, da Constituição e das mais fundamentais garantias dos cidadãos. JOSÉ CARLOS RIZK FILHO Presidente do Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo