Pedido de Providências

OAB-ES pede abertura do atendimento presencial no Ministério Público

  • O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, diz que é inadmissível o MPES ainda não ter voltado com o atendimento presencial



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES) ingressou, nesta terça-feira (26/04), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através de um Pedido de Providências, com requerimento de liminar, para que seja deferido a imposição ao MPES de realizar atendimentos presenciais ao público e à advocacia, retirando o caráter virtual como principal meio de acesso.

“Entramos com esse Pedido de Providências porque até o momento o MPES ainda não retornou o atendimento presencial ao público e à advocacia, permanecendo apenas com o atendimento de forma virtual. Isso é inadmissível, o MPES de portas fechadas! Apesar das inúmeras tratativas para que houvesse o retorno presencial por parte do Poder Judiciário e os demais, o MPES continua apenas com o atendimento virtual, o que prejudica não só o exercício das atividades dos advogados e advogadas, como também da população, que ficam sem acesso pleno aos promotores de Justiça”, explica o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho.

A Ordem também levou em consideração o fato de que todos os municípios do Estado se encontram em baixo risco ou muito baixo risco, de acordo com o Mapa de Risco de Covid-19 da Secretaria Estadual de Saúde. O Pedido de Providências salienta que “diante de tais dados, pode-se concluir que não há motivos que impeçam o deferimento de abertura do MPES”, requerendo urgência na apreciação do feito.

A OAB-ES ainda requer que, após a concessão de liminar determinando o atendimento presencial ao público e à advocacia, “a procuradora-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo seja processada, nos termos do artigo 138 e seguintes do Regimento Interno do CNMP, para a instauração do Pedido de Providências ou, subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, para que seja instaurado o feito sob a classificação processual cabível, nos termos do art. 138 do Regimento Interno do CNMP”.

O Pedido de Providências da OAB-ES foi distribuído para apreciação do conselheiro Paulo Cezar dos Passos.
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