OAB-ES participa de Conferência de Precatórios no Estado e entrega manifesto aos Poderes Legislativo e Judiciário



Vitória, 21/05/2009 - "A PEC 12 é uma imoralidade". Essa foi a frase usada pelo presidente da OAB-ES, Antonio Augusto Genelhu Junior, para demonstrar a indignação da entidade em relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 12), aprovada pelo Senado, e que prevê entre outras medidas, o retardamento dos pagamentos de precatórios devidos em todo país. O tema foi explanado por Genelhu durante a IV Conferência dos Precatórios, realizada na manhã desta quinta-feira (21), no auditório do Tribunal de Contas do Estado.


A temática sobre os efeitos da PEC 12, que agora está em apreciação na Câmara dos Deputados, em Brasília, também foi abordada pelo presidente da Comissão de Precatórios da Seccional, Paulo Mattos, que denominou a Proposta de "absurda, incluindo toda sua elaboração e proposição".


No encontro também foram discutidos a proposta do Fundo Nacional de Pagamentos de Precatórios, explanada pelo advogado tributarista e integrante da Comissão de Precatórios da OAB-ES, Gilberto Álvares; a questão dos precatórios da chamada trimestralidade, que deu origem a grande parte dos precatórios no Estado, exposta pelo advogado do Sindipúblicos, Célio Alexandre Picorelli; e uma análise sobre o papel de intermediador dos sindicatos de classe nas negociações dos credores, feita pelo presidente do Sindipúblicos, Haylson de Oliveira.


O evento também contou com a presença do conselheiro federal da OAB e integrante da Comissão de Precatório, Luiz Antonio de Souza Basílio; do conselheiro seccional, Elivan Junqueira Modenesi; e do procurador do Estado, José Alexandre Belotti.


Após o encontro, que reuniu dezenas de servidores públicos que possuem precatórios a receber, os participantes saíram em Marcha contra a PEC do Calote até as sedes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No local, foi entregue um manifesto para os presidentes dos Poderes.
A OAB-ES tem acompanhado as discussões sobre a PEC e, inclusive, enviou um documento à bancada federal, solicitando um posicionamento contrário à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 12/06). No texto, a Seccional reforça o posicionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados e de outras entidades jurídicas ao que denomina de "calote institucional que afronta às decisões do Judiciário e ao princípio de separação dos Poderes, com graves e insanáveis distorções e violência contra os direitos humanos dos credores, contra a Constituição e contra o Poder Judiciário".


No dia 6 de maio, o presidente da Ordem, Antonio Augusto Genelhu Junior, e o presidente da Comissão de Precatórios da entidade, Paulo Mattos, estiveram em Brasília, acompanhando a Marcha contra a PEC realizada pelo Conselho Federal da OAB, que culminou na entrega de um manifesto contra a PEC, entregue ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer.

 

Veja, abaixo, a íntegra do manifesto.

 

MANIFESTO DA IV CONFERÊNCIA DOS PRECATÓRIOS

E O ESTADO DE DIREITO?


No Estado de Direito as leis são feitas para serem cumpridas por todos, sem exceção, e a separação de poderes é um dos principais instrumentos que o cidadão comum possui para garantir que os seus direitos serão respeitados, inclusive, pelo próprio Estado.
A forma como vem sendo tratada a questão do pagamento dos precatórios, instrumento utilizado pelo Estado para pagamento dos seus débitos, expõe a contradição da independência entre os três poderes que compõem o Estado republicano brasileiro.


O Executivo não paga as suas dívidas, mesmo as de natureza alimentar; o Legislativo busca a todo instante criar normas que dificultem ao credor o recebimento dos seus créditos junto ao Estado e o poder Judiciário, que permanece inerte, sem adotar medidas que venham a fazer valer os mais básicos princípios constitucionais.


Não bastasse esse ambiente nocivo institucional, agora promovem o projeto de Emenda Constitucional 12/2006, que devido ao seu conteúdo criminoso já vem sendo intitulado de "PEC do Calote". A medida surge para implantar um sistema que limita o pagamento dos precatórios a um percentual mínimo a incidir sobre a receita corrente líquida do Executivo. Assim, conforme tal regra, estados e o Distrito Federal teriam de reservar entre 0,5% e 2% da receita para pagarem precatórios e os municípios, entre 0,6% e 1,5%.

No Estado do Espírito Santo, a principal atitude adotada pelo Executivo para "quitar precatórios" foi o ajuizamento de diversas ações pleiteando a nulidade dos precatórios formados há vários anos e que tiveram como base as perdas salariais decorrentes da não aplicação da "lei da trimestralidade".

Em que pese diversos juristas apontem o conteúdo das ações como matéria controvertida, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo vem concedendo de forma célere e quase unânime os pedidos de concessão de liminar para retirar da fila de pagamento os referidos precatórios, não demonstrando, no entanto, a mesma presteza no julgamento do mérito das ações para que os cidadãos possam efetivamente receber seus créditos.

Em sentido inverso, a atitude leniente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no tocante a resistência do poder Executivo em pagar precatórios, cumpre destacar as medidas que vem sendo adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho, da 17ª Região, ao promover audiências com o intuito de cobrar do Estado a formalização de acordos que coloquem um ponto final ao número absurdo de precatórios alimentares sem qualquer perspectiva de pagamento.


RESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS DO CIDADÃO É OBRIGAÇÃO DO ESTADO.
ZELAR PELO CUMPRIMENTO DE TAIS DIREITOS É DEVER DA JUSTIÇA!


Vitória/ES, 21 de maio de 2009.

 

Carlos Thadeu Teixeira Duarte
Fórum Permanente Pelo Pagamento dos Precatórios

Dr. Antonio Augusto Genelhu
Presidente da OAB-ES

1º Sgt PM Jorge Terra Penha
Pres. em exercício da Assoc.dos Subtenentes e Sargentos da PM e BM do Espírito Santo - ASSES

 

 

Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES

Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuína (3232-5608)

Foto: Samuel Vieira

 

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