OAB-ES parabeniza todas as mães e reforça os direitos das mulheres mães e gestantes



A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão da Mulher Advogada, parabeniza todas as mães neste domingo especial, dia 08, “Dia das Mães”, e aproveita esta data para reforçar uma série de direitos que a mulher, principalmente a gestante possui, mas que ainda não são de amplo conhecimento e respeito da sociedade. Até mesmo nuances banais, como amamentar em público, se tornam um desafio.

Conselheira Federal da OAB-ES e presidente da Comissão, Flávia Brandão destacou que um direito básico, como amamentação em público, também não é respeitado no Brasil. “Toda criança tem direito a aleitamento materno. Está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os locais públicos e privados devem oferecer essa condição. Mas não verificamos muito isso”, enfatizou. 

Outro direito das mães relativo à amamentação está consolidado na CLT. De acordo com a norma trabalhista, todo estabelecimento com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos deve ter um espaço reservado para esse fim. Também é garantido à mulher o direito de fazer intervalos para amamentar crianças de até seis meses. 

Especialista na área de família, a advogada Sônia Maria Rabello lembrou que em São Paulo já existe uma lei estadual que permite o aleitamento materno em qualquer localidade. Trata-se da lei nº 16.047/2015, que em seu artigo 1º e parágrafo único diz o seguinte: “Fica assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho”. 

É importante dizer que desde o momento em que descobre a gravidez a mulher já possui direitos, sendo um deles a “alimentação gravídica”. Este benefício é concedido a mulheres que comprovam casamento ou união estável interrompido durante a gravidez. Assim, o pai da criança deve arcar com os custos da alimentação pré-natal. 

Sônia Rabello contou que para conseguir esse benefício, as mães podem entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade com pedido de alimentos gravídicos, uma vez atendidas as condições listadas acima. “Os juízes têm sido compreensíveis nesse ponto. É um direito do feto, do embrião, ser alimentado para que ele nasça com saúde. O problema é que muitas mulheres não sabem que ele existe”, relatou. 

É importante lembrar ainda a licença maternidade de 120 dias, a contar do oitavo mês para as gestantes. Este é um direito de todas as mulheres que contribuem com a Previdência Social. 

A existência de todos esses direitos, para a Conselheira Flávia Brandão, criou no meio trabalhista um preconceito velado contra as mulheres. “O que vejo é um desrespeito de gênero. Mulheres em idade fértil não são contratadas diante da possível ausência da empresa durante a gravidez. Vejo isso sendo feito de forma velada, porque se fosse aberto teria processo. Empregadores deixam de contratar com medo de possíveis prejuízos”, disse. 

Para a advogada Sônia Maria Rabello, o que as mães mais precisam neste dia especial é de atenção e carinho. “A maternidade propicia um elo entre mãe e filho que vai além do direito. Leis não faltam, mas precisamos tornar elas eficazes. De toda forma, é um dia de grande celebração e o que as mães querem mesmo é estar perto dos filhos”, refletiu.

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