Exercício Ilegal da Advocacia
OAB-ES firma mais um TAC com associação empresarial
A OAB-ES, por meio da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia (CEIA), firmou mais um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), decorrente da propositura de ação civil pública contra uma associação empresarial, que disponibilizava os benefícios de assessoria e consultoria jurídica a seus associados.
"É mais uma vitória da advocacia capixaba, que demonstra que o trabalho desempenhado pela CEIA está em expansão e atingirá, mais cedo ou mais tarde, todos aqueles não autorizados a exercer a advocacia", afirmou o secretário adjunto, Bruno Milhorato.
O TAC estabeleceu as seguintes condições para associação: não manter em sítios de internet, páginas de redes sociais (“Facebook”, “Instagram” entre outros), quaisquer divulgação de serviços privativos da advocacia e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança, bem como de divulgar através de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, inclusive entrega de folders, propostas e orçamentos, interromper a execução as seguintes atividades privativas da advocacia a seus associados:
1. Assessoria jurídica;
2. Consultoria jurídica;
3. Orientação jurídicas;
4. Ajuizamento de ações;
5. Cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios;
6. Elaboração de parecer jurídico;
7. Qualquer atividade privativa da advocacia.
O acordo estabelece, também, a indicação ou direcionamento de clientes para advogados ou sociedade de advogados, ditos “parceiros”, direta ou indiretamente. Abstenha de exigir, reter, ratear, negociar e cobrar, direta ou indiretamente, qualquer parte dos honorários advocatícios devidos aos advogados ou sociedade de advogados.
Além disso, comunicar a todos os associados que estão proibidos de prestar serviços privativos da advocacia aos associados, alterar todos os contratos de prestação de serviços ou de afiliação, seja via substituição ou aditivo, excluindo toda e qualquer referência à prestação de serviços privativos da advocacia.
“A Dra. Lorena Gaudio teve atuação primordial na negociação do TAC, mediando as negociações entre a OAB-ES e a Associação, merecendo os créditos em mais esta vitória da advocacia capixaba”, ressaltou o vice-presidente da Comissão, Alencar Ferrigini.
"É mais uma vitória da advocacia capixaba, que demonstra que o trabalho desempenhado pela CEIA está em expansão e atingirá, mais cedo ou mais tarde, todos aqueles não autorizados a exercer a advocacia", afirmou o secretário adjunto, Bruno Milhorato.
O TAC estabeleceu as seguintes condições para associação: não manter em sítios de internet, páginas de redes sociais (“Facebook”, “Instagram” entre outros), quaisquer divulgação de serviços privativos da advocacia e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança, bem como de divulgar através de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, inclusive entrega de folders, propostas e orçamentos, interromper a execução as seguintes atividades privativas da advocacia a seus associados:
1. Assessoria jurídica;
2. Consultoria jurídica;
3. Orientação jurídicas;
4. Ajuizamento de ações;
5. Cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios;
6. Elaboração de parecer jurídico;
7. Qualquer atividade privativa da advocacia.
O acordo estabelece, também, a indicação ou direcionamento de clientes para advogados ou sociedade de advogados, ditos “parceiros”, direta ou indiretamente. Abstenha de exigir, reter, ratear, negociar e cobrar, direta ou indiretamente, qualquer parte dos honorários advocatícios devidos aos advogados ou sociedade de advogados.
Além disso, comunicar a todos os associados que estão proibidos de prestar serviços privativos da advocacia aos associados, alterar todos os contratos de prestação de serviços ou de afiliação, seja via substituição ou aditivo, excluindo toda e qualquer referência à prestação de serviços privativos da advocacia.
“A Dra. Lorena Gaudio teve atuação primordial na negociação do TAC, mediando as negociações entre a OAB-ES e a Associação, merecendo os créditos em mais esta vitória da advocacia capixaba”, ressaltou o vice-presidente da Comissão, Alencar Ferrigini.

