OAB-ES e ESA assinam convênio com TJES para cursos em mediação e conciliação
A OAB-ES, juntamente com a ESA, assinou um convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para oferecer aos advogados cursos de capacitação básica em mediação e conciliação, seguindo as diretrizes previstas na Resolução nº 125/2010 do CNJ.
De acordo com o convênio assinado, a ESA/OAB-ES irá oferecer o apoio técnico para implementação das atividades estabelecidas na parceria e também vai atuar com equipe formada por instrutores capacitados em mediação e autorizados pelo NUPEMEC.
Para o conselheiro seccional Helio João Pepe de Moraes, “o novo CPC prevê o princípio da cooperação, que significa que todos os atores processuais devem trabalhar em máxima efetividade, conferindo aos advogados a responsabilidade de se capacitarem para atuar nas audiências com a melhor habilidade possível. Por esses argumentos, o convenio é muito importante para o aprimoramento das relações processuais”, afirmou.
O presidente da Comissão Especial de Direito Processual e Organização Judiciária da Ordem, Marcelo Pacheco, explica que hoje o processo civil começa a partir da necessidade da realização da audiência de mediação e conciliação, que somente em casos especiais pode vir a não ser realizada. A regra geral é que exista essa audiência e que o juiz tenha possibilidade de marcar outras audiências e instar as partes a obterem uma solução consensual do seu litigio.
“A nova Lei de Mediação exige que os advogados passem a ter uma preparação específica para lidar com esses novos instrumentos. É muito importante saber que litigar no processo comum exige conhecimentos que são diferentes dos conhecimentos relativos às técnicas de conciliação e mediação, pois falamos de uma nova área do saber que os advogados devem estar tecnicamente preparados”, salientou Pacheco, ressaltando como muito importante o apoio da OAB-ES, por meio da ESA, para que o TJES tenha condições de implementar de forma efetiva essas técnicas no Judiciário Capixaba.
Convênio
Os cursos devem ser formados por duas etapas: teórica e prática. O certificado da parte teórica, que deve ter carga horária de, no mínimo, 40 horas, será emitido pela ESA, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC), sendo que em até um ano após a emissão do certificado teórico, é necessário o cumprimento de, no mínimo, 60 horas de parte prática, no modelo e condições estabelecidas pelo TJES, para certificação como mediador judicial.
Os cursos serão divulgados na página da OAB-ES e redes sociais para inscrição dos interessados.

