LGPD – 13.709/2018
OAB-ES cria portal de privacidade cumprindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - 13.709/2018)
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) iniciou a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13.709/2018) e dá um importante passo: a criação do portal de privacidade.
"O portal de privacidade é um grande destaque para a OAB-ES, sendo uma das únicas Seccionais do Sistema OAB que está no patamar avançado quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todo trabalho do procedimento está sendo assessorado pela empresa Security LGPD”, explicou a DPO, responsável pelo tratamento de dados, Thássia Barreto.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) disciplina sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Os dados estão em toda parte. Estão em papéis do cotidiano, nos sistemas e em praticamente todas as áreas da nossa vida. Inicialmente, a LGPD será implantada na Seccional e na Escola Superior de Advocacia ( ESA-ES) e, posteriormente, nas Subseções.
Acesse aqui o Portal de Privacidade da OAB- ES
"O portal de privacidade é um grande destaque para a OAB-ES, sendo uma das únicas Seccionais do Sistema OAB que está no patamar avançado quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todo trabalho do procedimento está sendo assessorado pela empresa Security LGPD”, explicou a DPO, responsável pelo tratamento de dados, Thássia Barreto.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) disciplina sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Os dados estão em toda parte. Estão em papéis do cotidiano, nos sistemas e em praticamente todas as áreas da nossa vida. Inicialmente, a LGPD será implantada na Seccional e na Escola Superior de Advocacia ( ESA-ES) e, posteriormente, nas Subseções.
Acesse aqui o Portal de Privacidade da OAB- ES

