Nomeação
OAB-ES cria Comissão Especial contra as Práticas Mercantis de Serviços Jurídicos
A OAB-ES, por meio da Resolução nº 06 de 2020, instituiu a Comissão Especial contra as Práticas Mercantis de Serviços Jurídicos O objetivo é apurar as práticas mercantis de serviços jurídicos ofertados pelas associações, sindicados, empresas administradoras e afins.
A Comissão será presidida pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio e terá como vice-presidente o advogado Alencar Ferrugini Macedo. Também foram nomeados o advogado Bruno da Luz Darcy de Oliveira como secretário geral, e o advogado Victor Massante Dias como secretário geral adjunto.
Também fazem parte da Comissão ,como membros, os advogados Claudio Toríbio Saade, Laila Pimentel Spinassé, Caio de Sá Dal’ Col, Alvaro Augusto Lauff Machado e Vinicius Lincoln Tosi Nascimento.
"A OAB-ES instituiu a Comissão Especial contra as Práticas Mercantis de Serviços Jurídicos ofertadas por Associações, Empresas, Sindicatos e afins. Existe atualmente uma séria captação de serviços de advocacia, ou indicação indevida de clientela, fazendo-se o uso de interpostas pessoas jurídicas. Há anos temos verificado esta possibilidade, inclusive com já um grupo buscando documentos e informações a este respeito. São vários colegas de profissão que nos reportam problemas com captadores de clientela e empresas mercantilizadoras da profissão. Cabe aqui louvar a pesquisa do Dr. Alencar Ferrugini e um grupo de advogados e advogados que catalogaram informações que já instruirão as atividades da Comissão. Em breve estabeleceremos um canal de comunicação para a advocacia reportar casos desta natureza. Os valores que a advocacia privada perde com essas práticas atinge a casa dos milhões de reais. A função da Comissão é recolocar esta situação na legalidade e, com isso, abrir campos de atividade lícita para os profissionais capixabas", explicou o presidente da nova Comissão, Luiz Henrique Antunes Alochio.
A mercantilização da advocacia por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem inscrição na ordem ou que ultrapassam a linha de sua pertinência temática trata-se de prática ilegal, que fere o exposto no artigo 1º do Estatuto da OAB, sendo também contravenção penal, tipificada no artigo 74 da LCP.
Segundo análises previamente realizadas, as práticas de fornecimento de serviços são variadas e vão desde a prestação de serviço jurídico geral e irrestrito em todas as áreas do Direito, mediante o pagamento de contribuições mensais irrisórias a associações e sindicatos, à divulgação e venda de serviços jurídicos em seus sites e, até mesmo, a venda de serviços jurídicos “casados” por empresas de administração e contabilidade.
O combate as práticas irregulares já foi objeto de uma demanda promovida pela OAB-ES contra uma empresa de prestação de serviços jurídicos relacionados a demandas de passagens aéreas, na qual já obteve decisão favorável, e resultou na suspensão da prestação do serviço irregular.
Além da mercantilização, há também a necessidade de combater a publicidade da prestação de serviços jurídicos por pessoas físicas e jurídicas não inscritas na Ordem. Nos dias de hoje, chega a ser comum a veiculação de publicidade irregular por meio de jornais, outdoors, placas, internet, dentre outros meios de comunicação, o que contribui para levar o cidadão ao erro, vez que contrata tais serviços por acreditar que tal prática é legítima, o que causa extremo prejuízo para a classe.
Segundo membros da nova Comissão, nomeados pela Portaria 238 de 2020, tais práticas são as principais responsáveis pela escassez de mercado e pelos chamados “honorários aviltantes”, pois por meio delas são captados irregularmente grande parte da clientela, que é atraída pela oferta de serviços jurídicos a valores irrisórios, muitas vezes viabilizados por subcontratação de advogados a preços módicos.
Como consequência dessa concentração de mercado, percebe-se uma crescente desvalorização dos honorários pelos profissionais que não estão inseridos na “grande fatia”. A OAB- ES busca, assim, por meio da Comissão, devolver à advocacia uma fatia de mercado que vem sendo concentrada por empresas, associações e sindicatos fora de seu regime de pertinência temática e atribuição legal.
Confira aqui a resolução da nova Comissão.
A Comissão será presidida pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio e terá como vice-presidente o advogado Alencar Ferrugini Macedo. Também foram nomeados o advogado Bruno da Luz Darcy de Oliveira como secretário geral, e o advogado Victor Massante Dias como secretário geral adjunto.
Também fazem parte da Comissão ,como membros, os advogados Claudio Toríbio Saade, Laila Pimentel Spinassé, Caio de Sá Dal’ Col, Alvaro Augusto Lauff Machado e Vinicius Lincoln Tosi Nascimento.
"A OAB-ES instituiu a Comissão Especial contra as Práticas Mercantis de Serviços Jurídicos ofertadas por Associações, Empresas, Sindicatos e afins. Existe atualmente uma séria captação de serviços de advocacia, ou indicação indevida de clientela, fazendo-se o uso de interpostas pessoas jurídicas. Há anos temos verificado esta possibilidade, inclusive com já um grupo buscando documentos e informações a este respeito. São vários colegas de profissão que nos reportam problemas com captadores de clientela e empresas mercantilizadoras da profissão. Cabe aqui louvar a pesquisa do Dr. Alencar Ferrugini e um grupo de advogados e advogados que catalogaram informações que já instruirão as atividades da Comissão. Em breve estabeleceremos um canal de comunicação para a advocacia reportar casos desta natureza. Os valores que a advocacia privada perde com essas práticas atinge a casa dos milhões de reais. A função da Comissão é recolocar esta situação na legalidade e, com isso, abrir campos de atividade lícita para os profissionais capixabas", explicou o presidente da nova Comissão, Luiz Henrique Antunes Alochio.
A mercantilização da advocacia por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem inscrição na ordem ou que ultrapassam a linha de sua pertinência temática trata-se de prática ilegal, que fere o exposto no artigo 1º do Estatuto da OAB, sendo também contravenção penal, tipificada no artigo 74 da LCP.
Segundo análises previamente realizadas, as práticas de fornecimento de serviços são variadas e vão desde a prestação de serviço jurídico geral e irrestrito em todas as áreas do Direito, mediante o pagamento de contribuições mensais irrisórias a associações e sindicatos, à divulgação e venda de serviços jurídicos em seus sites e, até mesmo, a venda de serviços jurídicos “casados” por empresas de administração e contabilidade.
O combate as práticas irregulares já foi objeto de uma demanda promovida pela OAB-ES contra uma empresa de prestação de serviços jurídicos relacionados a demandas de passagens aéreas, na qual já obteve decisão favorável, e resultou na suspensão da prestação do serviço irregular.
Além da mercantilização, há também a necessidade de combater a publicidade da prestação de serviços jurídicos por pessoas físicas e jurídicas não inscritas na Ordem. Nos dias de hoje, chega a ser comum a veiculação de publicidade irregular por meio de jornais, outdoors, placas, internet, dentre outros meios de comunicação, o que contribui para levar o cidadão ao erro, vez que contrata tais serviços por acreditar que tal prática é legítima, o que causa extremo prejuízo para a classe.
Segundo membros da nova Comissão, nomeados pela Portaria 238 de 2020, tais práticas são as principais responsáveis pela escassez de mercado e pelos chamados “honorários aviltantes”, pois por meio delas são captados irregularmente grande parte da clientela, que é atraída pela oferta de serviços jurídicos a valores irrisórios, muitas vezes viabilizados por subcontratação de advogados a preços módicos.
Como consequência dessa concentração de mercado, percebe-se uma crescente desvalorização dos honorários pelos profissionais que não estão inseridos na “grande fatia”. A OAB- ES busca, assim, por meio da Comissão, devolver à advocacia uma fatia de mercado que vem sendo concentrada por empresas, associações e sindicatos fora de seu regime de pertinência temática e atribuição legal.
Confira aqui a resolução da nova Comissão.

