OAB-ES apresenta pedido de providências ao CSJT para garantir manutenção da Vara do Trabalho de Alegre
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) apresentou pedido de providências ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que seja concedida liminar suspendendo os feitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) de extinguir a Vara do Trabalho de Alegre, transferindo-a para o município de Guarapari. Segundo o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, a decisão proferida pelo Tribunal é ilegal e tem que ser revogada.
A matéria, de acordo com Homero Mafra, sequer poderia ser objeto de deliberação, uma vez que afronta, claramente, o artigo 8º da Resolução 63 do CSJT. "A resolução dispõe que a sede de Vara do Trabalho que receber até 350 processos anuais poderá ser transferida para município de maior movimento processual. Ora, a única interpretação possível da regra é que somente quando o movimento anual for interior a 350 processos é que a Vara poderá ser transferida. No entanto, a Vara do Trabalho de Alegre recebe mais de 350 processos por ano", afirmou.
A jurisdição da Vara do Trabalho de Alegre abrange a região sudoeste do Estado, compreendendo Guaçuí, São José do Calçado, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Mimoso do Sul e Jerônimo Monteiro. Com a extinção da Vara do Trabalho de Alegre e a abertura de apenas um posto, como é pretendido, a prestação jurisdicional efetiva ocorreria em Cachoeiro de Itapemirim, distante, por exemplo, cerca de 120 quilômetros dos municípios de Bom Jesus do Norte, Apiacá e Ibitirama. "Ou seja, uma imensa região do Estado, formada basicamente por trabalhadores rurais será privada de prestação jurisdicional efetiva, pois, se é verdade que o patronato pode bancar o deslocamento, o mesmo não é verdadeiro no que diz respeito aos obreiros", afirma o presidente da Ordem. "Não se pode acreditar que a pretexto de razões de ordem econômica um grande número de trabalhadores sejam privados do acesso à justiça", sustenta.
O presidente da Seccional ressalva que é evidente que o município de Guarapari precisa de mais Varas e mais juízes assim como tantos outros. "No entanto", afirma, "o caminho não passa pela supressão da prestação jurisdicional em vasta área do território capixaba."
No pedido de providências apresentado, a Ordem também se reporta à forma como se deu a votação e as ilegalidades ocorridas durante o julgamento.
11/11/2010
