Economia
OAB-ES aciona Justiça Federal para barrar retenção de IR sobre lucros de escritórios no Simples
Publicado em 24 de Fevereiro de 2026 • 16:10
A OAB-ES entrou com um Mandado de Segurança Coletivo na Justiça Federal, nesta segunda-feira (23), para defender as sociedades de advogados do Espírito Santo optantes pelo Simples Nacional. Na prática, a Ação busca impedir que a Receita Federal exija a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre valores distribuídos aos sócios a título de lucros e dividendos.
Segundo o procurador-geral da OAB-ES, Raphael Thassio Ghidetti, a exigência é indevida para escritórios enquadrados no Simples Nacional, já que esse regime tributário possui regras próprias de tributação. “Com a ação, a Ordem pretende garantir que esses escritórios não sofram a retenção do imposto e possam continuar seguindo as normas específicas do regime ao qual aderiram”, explica o procurador.
“As sociedades de advogados, diferentemente das sociedades de capital, têm caráter personalíssimo e não empresarial, por determinação do Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906/1994. Isso significa que a atividade está diretamente vinculada ao trabalho pessoal do advogado. A distribuição de lucros nessas sociedades representa, em essência, a remuneração desse trabalho, que já é tributada de forma unificada no Simples Nacional. A imposição de uma nova retenção sobre esses valores acabaria gerando um bis in idem econômico, ou seja, uma dupla tributação sobre a mesma renda”, afirma o procurador.
Em casos como esse, a Ordem atua como substituta processual, ou seja, ingressa com a ação para defender os interesses de advogados e advogadas inscritos na Seccional. Na prática, isso significa que a OAB-ES pode representar coletivamente esses profissionais e escritórios, evitando que cada um precise ingressar individualmente na Justiça para discutir a questão. A atuação coletiva busca garantir segurança jurídica e tratamento uniforme a todos os envolvidos.
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