O site da sua empresa está preparado para o Marco Civil da Internet?
A Lei 12.965/2014, também conhecida como o “Marco Civil da Internet”, foi sancionada em 23 de abril de 2014 e entra definitivamente em vigor no dia 23 de junho de 2014. Esta lei tem como objetivos principais a definição dos papeis e responsabilidades para os provedores de acesso, provedores de serviço e usuários, além da preocupação com a preservação da privacidade do internauta.
Para isto a lei determina que empresas simplifiquem e esclareçam os seus contratos de prestação de serviços, informando de forma clara e objetiva o regime de proteção de dados pessoais demandando adaptações nos processos, termos e contratos das empresas.
As empresas afetadas com a legislação são os provedores de internet, órgãos de imprensa, serviços, conteúdo e hospedagem, além dos negócios digitais como sites de e-commerce, intermediação de negócios ou que manipulem informações de usuários.
Se você é responsável por alguma destas empresas é importante que seja realizada uma auditoria para verificar a conformidade dos processos internos com a norma, sobretudo no que diz respeito a guarda e acesso a informações de terceiros.
A relação e cooperação com autoridades no atendimento a notificações e intimações deve ser tratada. Neste item é importante verificar se os dados coletados nos acessos, sejam eles registros de conexão ou de acesso a aplicações, estão dentro do estabelecido pelo Marco Civil observando o conteúdo, formato e tempo de guarda.
Deve estar claro e definido quem tem ou não tem autorização para acesso aos dados coletados, pois estas informações não podem ser reveladas sem autorização da justiça.
As penalidades previstas incluem multas, muitas delas pesadas, podendo chegar até mesmo a proibição do exercício das atividades da empresa na Internet, assim não deixe para cima da hora os ajustes necessários pois as sanções podem ser graves.
Gilberto Sudré perito em computação forense e colaborador da Comissão de Tecnologia e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES)
