Notificações do Tribunal de Contas serão publicadas no Diário Oficial do Estado
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo informa que as notificações dos Acórdãos serão realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, onde constarão os nomes dos responsáveis ou interessados, seus respectivos advogados e a indicação da disponibilidade dos autos no Tribunal, sendo de responsabilidade das partes interessadas o acompanhamento dos prazos legais e regimentais.
A medida foi adotada com base nos termos dos artigos 68 da Lei Complementar nº 32/93 e 161-A do Regimento Interno (com a redação dada pela Resolução TCEES nº 224/2010, DOE 20/12/2010).
21/01/2011
