Nota sobre 1ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB
Nota sobre 1ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB
O Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB se reuniu neste dia 03/09/19, na sede da OAB-SP, com a presença de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais, momento em que fora ratificada a eleição da sua Diretoria e deliberado sobre a constituição de Comissão para confeccionar minuta de sugestão para dar nova redação do Provimento de n. 94/2000, do CFOAB, que trata sobre a publicidade na advocacia, a ser enviado para análise e deliberação pela Corregedoria Nacional.
Igualmente fora deliberado pelo Colégio, que as premissas e conceitos previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, que dispõem sobre as restrições à publicidade na advocacia, permanecem válidos e eficazes de forma integral, aplicando-se, todos, de forma ampla e irrestrita, aos meios de divulgação de informações atualmente existentes, bem como nas redes sociais e demais veículos de comunicação.
Restou ainda entendido de forma unânime que o conteúdo e a forma das informações divulgadas em qualquer meio de disseminação de informações, pessoais ou coletivas, devem, obrigatoriamente, seguir aos limites impostos de forma a que não violem as vedações sobre os conceitos de mercantilização, captação de clientela, promoção pessoal e profissional da atividade do advogado.

