NOTA: OAB-ES manifesta apoio a casamento coletivo homoafetivo



A OAB-ES apoia a iniciativa da Defensoria Pública e Prefeitura de Vitória de realizar o 1° casamento coletivo homoafetivo do estado, marcado para o dia 21 de maio. A garantia à união homoafetiva está assegurada pelo STF e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça pela Resolução N° 175/13, que reconheceu ser inconstitucional a  distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo.

Em 2012, a Seccional foi decisiva para que, antes mesmo da decisão do CNJ, a Corregedoria do TJES recomendasse aos cartórios que realizassem casamentos de pessoas do mesmo sexo.

Consta na Resolução do CNJ que é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

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