Marco Civil da Internet garante direitos e deveres de usuários e prestadores de serviço
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a aprovação, no Senado, do Marco Civil da Internet. A lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na rede de computadores e foi sancionada nesta quarta-feira (23) pela presidente Dilma Rousseff.
Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Cláudio de Oliveira Santos Colnago, “a lei vem regulamentar a internet e traz, em termos de infraestrutura, um impacto necessário para garantir os direitos dos usuários.”
Cláudio Colnago destaca três principais pontos que constam na lei. Em primeiro lugar está a questão da responsabilidade civil do prestador de serviço de internet. “Hoje o prestador de serviço é provocado para retirar um conteúdo ofensivo da rede publicado por terceiros e, dependendo da demonstração de culpa, é responsabilizado pelos danos. Já o Marco Civil muda isto. A lei aprovada estabelece que o prestador de serviço não será responsabilizado pela postagem de terceiros. Será preciso uma ordem judicial para remoção do conteúdo”, explicou Colnago.
De acordo com o conselheiro, existem duas exceções para que não seja necessária ação judicial. Uma delas em relação à nudez, quando uma pessoa tem sua intimidade violada, e nas situações de violação de direitos autorais.
O segundo ponto citado por Cláudio Colnago é sobre a guarda de registro de acesso às publicações. O Marco Civil exige que sejam guardados os registros pelo prazo de seis meses. Este período pode ser prorrogado, desde que se tenha uma ordem judicial. Colnago salienta: “Existe um custo para realizar esta guarda, e este custo econômico poderia inviabilizar novos negócios, além de que seria muito ruim para fins de privacidade, porque é possível traçar o perfil das pessoas, como quais sites acessaram e o tempo de permanência neles.”
A neutralidade também é um ponto importantíssimo na avaliação do conselheiro. Em termos práticos, segundo ele, ela evita que a internet se transforme em uma “TV a cabo”. “O princípio da neutralidade da rede visa principalmente evitar a privatização da internet. Evita que pessoas tenham acesso privilegiado pagando mais.”
O Marco Civil entrara em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial.
