Manifesto: A OAB é a casa da advocacia pública



“Os advogados públicos federais se identificam com toda a advocacia e reconhecem na OAB a sua casa, onde estão protegidos, onde colaboram com a sociedade, com a democracia e onde têm suas prerrogativas preservadas”, afirmou o delegado da União Nacional dos Advogados Públicos Federais (UNAFE), Dalton Santos Morais, em seu pronunciamento feito durante ato realizado na sede da OAB-ES, na tarde desta terça-feira (23), em Vitória.

A manifestação, que reuniu no Auditório da OAB-ES inúmeros advogados públicos federais e representantes de suas respectivas entidades corporativas, não foi um ato isolado. Fez parte do Dia Nacional de Mobilização contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.334, de autoria do procurador-geral da República, que pretende afastar os advogados públicos da OAB, questionando a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na Ordem. 

No ato realizado em Vitória, foi lido um manifesto público, que destaca, entre outros pontos, que a “advocacia pública, inclusive a federal, é apenas uma faceta da advocacia”. “A advocacia é gênero, do qual a advocacia liberal e a advocacia pública são espécies. Não se pode pretender, como quer a ADI, excluir os advogados públicos, que fazem a defesa do Estado, da disciplina geral da advocacia”, diz o documento, cuja leitura foi feita pelo representante da União Nacional dos Advogados Federais (UNAFE), Dalton Morais.

O manifesto também ressaltou o “apoio irrestrito” do presidente da Seccional, Homero Mafra, e de toda a Diretoria e do Conselho Pleno da OAB-ES, às lutas da advocacia pública, convertendo “o histórico distanciamento entre a OAB capixaba e os advogados públicos federais no Espírito Santo em uma relação próxima, respeitosa, inclusiva e sem muros, na qual todos nós nos vemos representados na Ordem dos Advogados do Brasil.”

O secretário geral da OAB-ES, Luciano Machado, representou a diretoria da Ordem no ato, reafirmando, mais uma vez, o apoio da Ordem. “É uma alegria receber aqui na Seccional nossos colegas advogados públicos federias, porque efetivamente não há diferença entre nós. Somos todos advogados, ou seja, advocacia é gênero, então advocacia privada e advocacia pública são espécies da qual o gênero é advocacia. Aqui é a casa de vocês, portanto contem com o apoio da OAB por melhores condições de trabalho, por uma remuneração mais justa e pelo fortalecimento da categoria. A OAB sempre estará ao lado dos advogados."

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, Claudio Colnago, também compôs a mesa e se pronunciou: “é uma satisfação em poder chamar todos que estão aqui de colegas como nosso secretário geral já colocou. A luta da advocacia pública, seja municipal, federal ou estadual, é a luta da advocacia por uma advocacia de Estado e não uma advocacia de governo. Uma advocacia que consiga enfrentar a atual estratégia, nitidamente posta pelo governo federal, de nos dividir. A OAB está aqui como uma aliada de todos os advogados, então contem conosco para o que for necessário.”

Com relação às dificuldades pelas quais passam atualmente a AGU, Dalton Morais foi enfático: “O superávit da AGU para a União, em 2014, foi de 624 bilhões de reais, mesmo sem investimentos. A AGU é um órgão que está em todas as unidades da Federação, em muitas cidades espalhadas pelo país inteiro e tem oito mil advogados, que é um número quase equivalente de servidores administrativos. Então, tem toda uma máquina administrativa para ser custeada, para receber investimento e não recebe, passando o caos administrativo que passamos hoje. Um órgão importante que ajuda a resolver problemas da sociedade, não pode estar sucateado desta maneira que impeça seu trabalho.”

Em protesto às condições precárias de trabalho, os advogados públicos federais fizeram a entrega coletiva dos cargos no mês de maio. “Essa é uma forma de conscientizar, principalmente, o governo federal da importância da AGU como um todo. Na realidade, tudo que funciona hoje no âmbito do poder executivo e legislativo depende da AGU, seja na fase prévia de construção da política pública, seja na fase de efetivar a política pública quando acontecem inúmeros problemas de judicialização de conflito”, Informou o procurador federal Vilmar Lobo Abdalah Junior, que entregou o cargo de procurador chefe da Procuradoria Federal do Estado.

Segundo Vilmar Abdalah, após uma reunião na última semana, em Brasília, foi decidido que todos os cargos de chefia e encargos no âmbito da Procuradoria Federal do Estado seriam efetivamente entregues, ou seja, seus titulares deixaram de exercer suas funções a partir da última segunda-feira (22).

O procurador enfatizou: “todos os problemas gerenciais administrativos e uniformização de entendimentos, ratificação de pareceres, notas técnicas, dispensa de recursos, entre outros têm que ser submetidos à procuradora regional federal da 2ª região.”

Este é o mesmo movimento relacionado com a aprovação da PEC 82, que é a PEC da autonomia administrativa e financeira da advocacia pública como um todo, e com a PEC 443, que é a equiparação da AGU e da advocacia pública às demais funções essenciais a justiça o MP e a defensoria.

Além dos nomes citados, também compuseram a mesa: José Ernane de Souza Brito procurador da Fazenda Nacional e representante do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); Renato Mendes Souza Santos procurador chefe da Procuradoria Nacional no Estado; Alessandro Lira de Almeida chefe da Consultoria Jurídica da União no Estado; José Guilherme Barbosa de Oliveira delegado titular da UNAFE; Marcus Vinicius Vinhosa representando a Procuradoria da União e Mercedes I. F. Caus advogada da Consultoria Jurídica da União. 

Leia a seguir a íntegra do documento

MANIFESTO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS NO ESPÍRITO SANTO SOBRE A AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 5.334, DE AUTORIA DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E EM APOIO À SECCIONAL CAPIXABA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Os Advogados Públicos Federais em exercício no Estado do Espírito Santo, todos integrantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal, tendo tomado conhecimento do ajuizamento da ADI 5.334, junto ao Supremo Tribunal Federal, na qual o Procurador-Geral da República questiona a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a vinculação dos Advogados Públicos Federais à Ordem dos Advogados do Brasil, vêm a público manifestar o seguinte:

I. A vinculação dos advogados públicos à Ordem dos Advogados do Brasil foi fixada há mais de 20 (vinte) anos, desde a edição do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

II. Durante esses anos, controvérsias surgiram sobre qual seria a identidade adequada para os membros dessas carreiras: lembramos, inclusive, da fala do administrativista José Eduardo Cardozo no I Congresso Capixaba de Advocacia Pública realizado na Cidade de Vitória em 2009, quando o atual Ministro da Justiça suscitou que a falta de identidade pela qual passava a advocacia pública era tamanha que se tivesse que correlacionar a advocacia pública com um animal a relacionaria com um “ornitorrinco”.

III. Hoje, contudo, a compreensão hegemônica na Advocacia Pública Federal é de que seus membros são advogados no sentido pleno da palavra, submetidos ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, ressalva feita apenas ao regime próprio a que se subordinem, tal como definido na Lei 8.906/94 e na Orientação Normativa AGU nº 01, de 21/06/2011, esta que orienta pela obrigatoriedade da inscrição de todos os membros de carreiras jurídicas da União (Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional) nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

III. Atualmente, mesmo quando houve controvérsias, estas se deram apenas no âmbito doutrinário e propositivo, visto que em nada modificaram ou vieram a influir na determinação expressa do Estatuto da OAB pela inscrição obrigatória em seus quadros, plenamente vigente durante todo este período.

IV. A referida ação direta de inconstitucionalidade, causa, portanto, surpresa, pois coincidentemente ajuizada no momento em que os advogados públicos federais, após intensos debates, finalmente definiram sua identidade institucional, com a assunção plena dos direitos e deveres de sua condição de advogados, tais como a percepção de honorários advocatícios, a participação ativa na composição dos Conselhos Seccionais da OAB, o direito de exercer a advocacia liberal, a independência técnica e, enfim, o próprio direito de serem reconhecidos como advogados.

V. A referida ação, portanto, desnatura a identidade profissional dos advogados públicos, os quais têm, nesta condição, com as prerrogativas próprias, elemento central de sua identidade, o que é fundamental para delimitar adequadamente o seu papel e as garantias à sua atuação.

VI. A Advocacia Pública, inclusive a Federal, é apenas uma faceta da Advocacia. A advocacia é gênero, do qual a advocacia liberal e a advocacia pública são espécies. Não se pode pretender, como quer a ADI, excluir os advogados públicos, que fazem a defesa do Estado, da disciplina geral da advocacia.

VII. A Advocacia é sempre munus público constitucional, independentemente se exercida por advogados públicos na defesa do Estado brasileiro ou por advogados liberais na defesa dos direitos dos particulares, e como tal deve é tratada de maneira uniforme pela Constituição Federal e pela legislação vigente; de forma contrária, portanto, ao que pretende a ADI em referência, a qual pretende por via transversa excluir a Advocacia Pública de sua Casa, a Ordem dos Advogados do Brasil.

VII. E assim o é porque a Constituição não contém disposições inúteis e, por isso, reservou para o Ministério Público nome distinto e vedou-lhe expressamente o exercício da advocacia. Muito ao contrário disso, tal limitação constitucional não existe para os Advogados Públicos, que são assim intitulados, não por veleidade linguística, mas sim porque a natureza própria de suas funções é a advocacia! E plena, diga-se de passagem!

VIII. Nesse contexto, os advogados públicos federais em exercício no Estado do Espírito Santo, portanto, declaram-se honrados de pertencerem e serem representados pela Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que sempre esteve à frente das grandes questões da sociedade brasileira e é essencial a um só tempo à democracia brasileira e à proteção das garantias e prerrogativas profissionais de todos os advogados, públicos ou liberais.

IX. Finalmente, os advogados públicos federais em exercício no Estado do Espírito Santo declaram seu apoio irrestrito ao seu Presidente Homero Mafra, bem como a toda a Diretoria e ao Conselho Pleno da OAB-ES, que converteram o histórico distanciamento entre a OAB capixaba e os advogados públicos federais no Espírito Santo em uma relação próxima, respeitosa, inclusiva e sem muros, na qual todos nós nos vemos representandos na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

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