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Publicado em 19 de Outubro de 2010 • 15:28
"Os limites são pequenos, até porque, pela prática de 15 anos de advocacia, vejo que muitas vezes são necessárias mais de 50 folhas ou 2MB para comprovar alguma coisa, principalmente quando envolve pareceres, laudos, demonstrativos contábeis, perícias, fotografias etc", afirma o presidente da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-ES, Raphael Abad.
Segundo ele, a capacidade de armazenamento dos sistemas de informática tem crescido dia após dia. "As limitações impostas ao processo eletrônico, decorrem tão somente da atual dúvida dos órgãos do Poder Judiciário em relação ao volume de petições eletrônicas, bem como à capacidade de armazenar e processar tais dados.
O presidente da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-ES afirma que a resolução poderia limitar o tamanho do arquivo de envio e não o processo como um todo. "Acho até razoável o limite de 15 MB por envio, mas sem limites no número de envios ou do tamanho do processo. Essa medida não ajuda em nada o judiciário, ela só prejudica o cidadão que precisa ser de defesa".
19/10/2010
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