Limite de páginas em processos eletrônicos gera questionamentos



É correto limitar o número de páginas e o tamanho dos arquivos de processos judiciais eletrônicos? Para os advogados, a regulamentação da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo, pode resultar no cerceamento de defesa do indivíduo.

Questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei nº 11.419 não trouxe qualquer limitação quanto ao tamanho das peças processuais - em megabytes ou em número de folhas, mas deixou a cargo dos 92 tribunais do país a sua regulamentação. Em Minas Gerais, o limite já foi definido e os processos eletrônicos devem ter no máximo 2MB ou 50 páginas.

"Os limites são pequenos, até porque, pela prática de 15 anos de advocacia, vejo que muitas vezes são necessárias mais de 50 folhas ou 2MB para comprovar alguma coisa, principalmente quando envolve pareceres, laudos, demonstrativos contábeis, perícias, fotografias etc", afirma o presidente da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-ES, Raphael Abad.

Segundo ele, a capacidade de armazenamento dos sistemas de informática tem crescido dia após dia. "As limitações impostas ao processo eletrônico, decorrem tão somente da atual dúvida dos órgãos do Poder Judiciário em relação ao volume de petições eletrônicas, bem como à capacidade de armazenar e processar tais dados.
O presidente da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-ES afirma que a resolução poderia limitar o tamanho do arquivo de envio e não o processo como um todo. "Acho até razoável o limite de 15 MB por envio, mas sem limites no número de envios ou do tamanho do processo. Essa medida não ajuda em nada o judiciário, ela só prejudica o cidadão que precisa ser de defesa".

 

19/10/2010

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