Notícias

Justiça Federal mantém liminar e advogados podem atuar sem procuração por instrumento público na Receita

Publicado em 14 de Janeiro de 2011 • 08:51

Justiça Federal mantém liminar e advogados podem atuar sem procuração por instrumento público na Receita
Os advogados que atuam perante a Receita Federal e aos órgãos fazendários de um modo geral já podem voltar a representar seus clientes em processos administrativos sem a necessidade de procuração por instrumento público. A decisão é da Justiça Federal de Brasília, que concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a exigência gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O conselheiro seccional Leonardo Carvalho, que na Comissão de Prerrogativas preside a área de Tributário e Justiça Federal, afirmou que a medida deve ser comemorada. "O ato da Receita Federal de exigir procuração lavrada em cartório para atuação de advogados é, no mínimo, não razoável. Os advogados exercem função essencial à distribuição efetiva da justiça tanto em nível judicial, quanto em administrativo. Sem a capacidade técnica de um advogado, os cidadãos ficariam à mercê do Fisco. Não é por outro motivo que a Constituição Federal (art. 133) e a Legislação Infraconstitucional (Lei 8906/94) deferiram prerrogativas aos advogados", afirmou Leonardo Carvalho.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar "representa uma decisão que resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos".

"A partir do momento em que a Receita Federal passou a exigir procuração pública para que o advogado ou o cidadão possa ter acesso a seus processos, houve necessidade de se tomar posicionamento em defesa do direito fundamental de acesso às informações sobre sua vida nos órgãos fazendários, e foi isso o que a OAB fez", sustentou Ophir Cavalcante.

A exigência de procuração por instrumento público para se advogar e ter acesso a informações de órgãos fazendários foi criada pela Medida Provisória nº 507, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos após as denúncias de violações de sigilo fiscal durante a última campanha eleitoral. Antes, o advogado podia apenas apresentar uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe muitos transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação.

 

Fonte: Com informações da OAB Nacional

14/01/2011

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

NOTÍCIAS

CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

NOTÍCIAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...