Justiça condena dois acusados de matar advogado defensor dos direitos humanos



A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (14), dois dos cinco acusados de assassinar, em 2009, o advogado e defensor de direitos humanos Manoel Mattos. A sentença foi anunciada no final da noite, no Recife (PE). Os outros três suspeitos de participação no assassinato foram inocentados.

Apontado como um dos mentores do crime, o sargento reformado da Polícia Militar Flávio Inácio Pereira foi condenado a 26 anos de prisão. José da Silva Martins, um dos executores do assassinato, recebeu a pena de 25 anos de prisão em regime fechado. A defesa dos réus anunciou que vai recorrer da sentença.

Cláudio Roberto Borges, que também era apontado como mandante do crime; José Nilson Borges e Sérgio Paulo da Silva foram absolvidos. O Ministério Público Federal prometeu recorrer da sentença referente a José Nilson e Cláudio Borges.

Mattos foi morto em 24 de janeiro de 2009, em Pitimbu, na Paraíba, a 100 quilômetros da capital, João Pessoa. O assassinato foi atribuído a suspeitos de integrar um grupo de extermínio do qual fariam parte policiais militares e civis e agentes penitenciários. Ao grupo são atribuídos mais de 200 assassinatos nos últimos dez anos. Mattos se tornou conhecido por denunciar os crimes praticados na divisa de Pernambuco com a Paraíba, região conhecida como “fronteira do medo”.

Mattos tornou-se conhecido por denunciar crimes dos grupos de extermínio, tendo colaborado, inclusive, com comissões parlamentares de inquérito, entre 2001 e 2007.

Seu assassinato ganhou destaque internacional. Em parte porque, sete anos antes, a Organização dos Estados Americanos (OEA) já tinha recomendado medidas cautelares para que o Estado brasileiro protegesse o advogado – que vinha recebendo ameaças de morte – e sua família. Ainda assim, pouco tempo depois, a escolta policial que o acompanhava foi suspensa.

O processo de Manoel Mattos é o primeiro caso cuja apuração foi federalizada por meio do mecanismo jurídico denominado Incidente de Deslocamento de Competência, em vigor desde 2004, para combater crimes que envolvam grave violação dos direitos humanos.

O deslocamento da competência de julgar o caso – ou seja, a federalização do processo que, até então corria na Justiça paraibana – foi aprovado em outubro de 2010, pelo Superior Tribunal de Justiça. O pedido de federalização havia sido feito 18 meses antes, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da Procuradoria-Geral da República.

Durante a sessão do pleno do Conselho Federal da OAB, nesta última segunda-feira, o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a importância do julgamento: “É importante, pois o advogado é quem defende a democracia e os direitos do cidadão. A agressão à vida do advogado é uma ameaça ao Estado”, ressaltou.

Durante a sessão, ele comunicou, ainda, que o conselheiro federal da OAB-PE, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Leonardo Accioly, acompanharia o julgamento e representando a entidade. “Conseguimos finalmente levar a julgamento esse caso de tanta repercussão e que vitimou o colega que era um lutador na área de direitos humanos. Finalmente conseguimos que o júri seja realizado”, disse Accioly.

O membro honorário vitalício, Cezar Britto, que era presidente na época do assassinato, lembrou sobre a atuação constante e ininterrupta da seccional de Pernambuco para que o caso fosse federalizado e ainda disse que “não pode no Brasil democrático aquele que se dedica à causa da pessoa humana ser morto a bala. Manoel foi um dos grandes articuladores da CPI das balas e defendia as pessoas vítimas do crime organizado. Esse é o primeiro caso que se conseguiu a federalização. Não descansaremos enquanto os criminosos não forem parar na cadeia”, disse.

O presidente da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, recordou que Manoel Mattos foi vitimado na divisa entre os dois estados, Pernambuco e Paraíba. “Ele era um militante dos direitos humanos. Quem atenta contra a vida de um defensor dos direitos humanos, atenta contra toda a humanidade. O caso marcou a inauguração do nosso sistema jurídico do Incidente de Deslocamento de Competência”, advertiu.

O conselheiro federal da OAB-PE, Henrique Mariano, que acompanhou o caso na época, lembrou que “o assassinato foi por grupo de extermínio que atua há mais de 20 anos na região”. “O julgamento representa um momento de afirmação da política de defesa dos direitos humanos”, falou.

Federalização

O pedido de deslocamento de competência é um mecanismo jurídico criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 em caso de grave violação de direitos humanos. Na época do assassinato, a OAB Nacional, por meio do então presidente da entidade, Cezar Britto, manifestou ao Ministério Público Federal (MPF) a necessidade de que a instituição pedisse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso.

Em outubro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização por meio do caso por meio Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 03 e determinou que a tramitação do processo fosse transferida da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba (JFPB). Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou o desaforamento do julgamento para a JFPE, por razões de ordem pública.

O pedido de deslocamento de competência é um mecanismo jurídico criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 em caso de grave violação de direitos humanos.

 

 

Com informações do Conselho Federal da OAB e da Agência Brasil

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