Inscrições abertas para o curso presencial sobre recursos especial e extraordinário



Ajudar o advogado a superar as barreiras encontradas no Judiciário em relação aos recursos especial e extraordinário é o objetivo do curso que será ministrado pelo advogado e professor de Minas Gerais Bernardo Câmara, no dia 07 de outubro, de 18h30 às 21h30. O curso é uma realização da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo e acontecerá no auditório da FGV, em Vitória.

De acordo com o palestrante, a proposta é dotar o participante de conhecimentos técnicos e teóricos sobre os recursos especial e extraordinário mostrando suas principais inovações e abordando as orientações jurisprudenciais sobre seus processamentos e requisitos de admissibilidade.

Durante o curso o advogado pretende estudar, analisar e discutir casos evitáveis de inadmissão destes recursos extremos. “A ideia é capacitar o participante para enfrentar, tecnicamente, a difícil tarefa de interposição dos recursos, de forma a atender às exigências dos Tribunais Superiores para sua admissão”, enfatizou Bernardo Câmara.

As inscrições já podem ser feitas e são limitadas. Devem ser feitas pelos telefones 3232-5612, 3232-5614 ou 3232-5647, de 13h às 19h. O investimento para advogados em situação regular com a Ordem é de R$ 100,00. Para advogados com até cinco anos de inscrição e estudantes de direito é de R$ 70,00 e demais participantes, R$ 140,00.

Entre os temas abordados estão:

- Recursos especiais repetitivos – Lei 11.672/2008;

- Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário - Lei 11.418/2006;

- Ofensa reflexa ou oblíqua X ofensa direta ou frontal;

- A diferença entre “causa decidia” e “prequestionamento”;

- Causa decidida expressa, implícita e ficta;  

- Prequestionamento X pós-questionamento;

- Prequestionamento implícito X prequestinamento explícito;

- O NUPRE - Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência como órgão de  aceleração da resposta jurisdicional;

- A especificidade dos fundamentos do agravo interno como instrumento de superação da decisão singular do relator;

- O juízo de admissibilidade;

- Alteração no art. 541 do CPC advindas da Lei 11.341/06 que criou novas regras para  a demonstração do dissídio jurisprudencial.

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