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ESA/OAB-ES realiza congresso que marca os 10 anos de promulgação do CPC



A Escola Superior de Advocacia da OAB-ES (ESA) realizará, entre os dias 14 e 16 de abril, um congresso especial para marcar os 10 anos da promulgação do novo Código de Processo Civil (CPC), um dos mais relevantes marcos da recente história do sistema jurídico brasileiro. O evento acontecerá no auditório da Corregedoria Geral da Justiça do Estado e reunirá grandes nomes do Direito nacional em uma programação voltada à análise técnica e prática do CPC.

Com vagas limitadas e já quase esgotadas, o congresso está com inscrições abertas pelo link https://esa.oabes.org.br/cursos/presencial/10-anos-de-promulgacao-do-cpc-avancos-e-desafios-211. A proposta é promover uma reflexão qualificada sobre os impactos e avanços promovidos pelo código ao longo da última década, especialmente para a advocacia e a efetividade do Judiciário.

Entre os destaques da programação estão o renomado professor Nelson Nery Jr. e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto e Silva, que integram o seleto grupo de especialistas convidados a compartilhar conhecimentos e debater os desdobramentos jurídicos da norma.

Segundo o diretor da ESA, Thiago Siqueira, os 10 anos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 representam um marco significativo para o sistema de justiça brasileiro e para a prática da advocacia. “Promulgado com o objetivo de tornar o processo mais eficiente, o CPC trouxe importantes avanços para a tramitação das ações judiciais, especialmente pela valorização de garantias constitucionais, dos precedentes e da decisão de mérito. Ainda há muito o que avançar, entretanto.”

Entre os avanços consolidados ao longo da década, destacam-se:
– A valorização dos precedentes judiciais e da jurisprudência vinculante, que trouxe mais segurança jurídica;
– A obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação como tentativa inicial de resolução do conflito;
– A previsão expressa do princípio da boa-fé processual e da cooperação entre as partes e o juiz;
– A ampliação da tutela provisória, que permite decisões mais rápidas em casos de urgência;
– E a adoção do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que contribui para a uniformidade das decisões em casos semelhantes.
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