Em defesa dos royalties do petróleo: OAB-ES coordena Comitê Pró-Veto



O Comitê Pró-Veto, coordenado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), reunirá entidades organizadas da sociedade civil, que tem como objetivo mobilizar a sociedade capixaba em defesa do veto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da emenda do senador Pedro Simon (PMDB/RS), que distribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros e não apenas aos produtores. A reunião primeira reunião será nesta quinta-feira (24), na própria sede da Seccional, às 17 horas.

O comitê foi criado nesta última segunda-feira (21), em reunião realizada com o governador Paulo Hartung, no Palácio Anchieta."A idéia é levar a população para as ruas. A discussão se faz no campo jurídico, no campo político e, fundamentalmente, com a mobilização da sociedade capixaba. É possível que se faça um Dia Pró-Veto no Estado. Queremos estabelecer uma ampla discussão para mostrar ao capixaba o que ele perde caso a emenda do senador Pedro Simon não seja vetada pelo presidente Lula", afirmou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.

Uma das primeiras ações do Comitê Pró-Veto será a elaboração de um manifesto, assinado pelas entidades e lideranças da sociedade civil organizada, a ser encaminhado ao presidente Lula, explicitando as razões constitucionais para que a emenda seja vetada e os graves prejuízos que o Espírito Santo poderá sofrer em caso contrário.

Perdas

Com base na produção atual do Espírito Santo a estimativa é que as perdas para os cofres do Estado sejam superiores a R$ 500 milhões.

A emenda do senador Pedro Simon foi aprovada na madrugada do último dia 10 de junho pelo Senado. Ela tem como base a emenda do deputado federal Ibsen Pinheiro, igualmente prejudicial aos Estados e municípios produtores. A emenda prevê a distribuição igualitária dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás, tanto do pré-sal quanto do pós-sal, dos contratos em vigor e dos futuros contratos, entre todos os estados e municípios brasileiros. A diferença é que a emenda do senador Simon transfere para a União a responsabilidade de ressarcir as perdas dos estados e municípios produtores.

A expectativa é que a emenda seja votada pela Câmara dos Deputados ainda esta semana. Como os deputados federais já aprovaram uma emenda similar, tudo indica que os parlamentares irão aprovar também a emenda Simon. Com isso, o projeto será encaminhado ao presidente Lula, para sanção ou veto.

Inconstitucional

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados possuía duas inconstitucionalidades graves. Uma que não previa o tratamento diferenciado aos produtores. A outra que desrespeitava contratos em vigor e que subtraía recursos já previstos nos orçamentos de Estados e municípios produtores.

A emenda do senador Simon produziu uma terceira inconstitucionalidade grave, ao colocar a União como responsável por ressarcir Estados e municípios produtores. A emenda cria uma despesa, mas não diz de onde virá a receita. Além dessas inconstitucionalidades, o artigo 61 da Constituição Federal diz que é prerrogativa do Executivo legislar sobre matéria tributária e orçamentária.

O governador Paulo Hartung afirmou que está confiante que o presidente Lula irá vetar a emenda devido às suas inconstitucionalidades. Hartung ressaltou que tanto o Espírito Santo quanto o Rio de Janeiro irão ingressar na Justiça contra o projeto, caso a emenda não seja vetada.

Confira a íntegra do texto aprovado no Senado

EMENDA N º 24 /Plenário ao Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2010

(Modificativa de autoria do Senador Pedro Simon).

O Art. 64 do Substitutivo ao PLC nº 7, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64. Ressalvada a participação da União, bem como a destinação prevista no art. 49, inciso II, alínea d da lei nº 9478, de 06.08.1997, a parcela restante dos royalties e participações especiais oriunda dos contratos de partilha de produção ou de concessão de que trata a mesma lei, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, será dividida entre Estados, Distrito Federal e Municípios da seguinte forma:

I - 50% para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados - FPE;

II - 50% para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

§ 1º A União Federal compensará, com recursos oriundos de sua parcela em royalties e participações especiais, bem como do que lhe couber em lucro óleo, tanto no regime de concessão quanto no regime de partilha de produção, os Estados e Municípios que sofrerem redução de suas receitas em virtude desta Lei, até que estas se recomponham mediante o aumento de produção de petróleo no mar."

§ 2º Os recursos da União Federal destinados à compensação de que trata o parágrafo anterior deverão ser repassados, aos Estados e Municípios que sofrerem redução de suas receitas em virtude desta Lei, simultaneamente ao repasse efetuado pela União aos demais Estados e Municípios.

§ 3º Os royalties correspondem à participação no resultado da exploração de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o §1º do art. 20 da Constituição, vedada sua inclusão no cálculo do custo em óleo, bem como qualquer outra forma de restituição ou compensação aos contratados, ressalvado o disposto no §1º do art. 50 da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997."

Justificação

O Substitutivo global proposto pelo relator abordou em projeto de norma única a criação de um Fundo Social, formado por recursos oriundos do novo sistema de exploração dos contratos por partilha de barris de petróleo da camada pré-sal na plataforma continental brasileira.

Com esta emenda, visamos retomar o debate de uma partição mais equânime dos recursos do pré-sal, sem prejuízo dos Estados e Municípios chamados confrontantes com a área de exploração no recebimento dos royalties e participações especiais a título de compensação.
A emenda equilibra direitos e restaura a segurança jurídica de todos os entes federados nesta importante gestão de nossos recursos minerais.

Além disso, a proposta em tela expurga do texto do projeto dispositivo estranho ao intento de contratação, que fica mais explícito quando se prevê o ressarcimento do que foi pago a título de royalties em óleo da União às empresas contratadas para exploração. Esse dispositivo de devolução é destoante da mais singela e comezinha prática comercial, por isso deve ser retirado do texto.

Sala das Sessões, em 8 de junho de 2010.

Senador Pedro Simon

 

Fonte: Com informações da SECOM/ES e Agência Senado

Crédito da foto: Thiago Guimarães / Secom

22/06/2010

 

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