Eleições:Comissão Eleitoral julga improcedente representações contra o presidente eleito Homero Mafra
Vitória, 15/12/2009 - A Comissão Eleitoral da OAB-ES julgou improcedente os pedidos de cancelamento do registro da Chapa do candidato eleito para a presidência da Seccional, Homero Junger Mafra, e de anulação das eleições 2009. As chapas Rumo Certo e Nasce Uma Nova Ordem, encabeçadas pelos advogados Carlos Magno Gonzaga Cardoso e André Luiz Moreira, que também disputaram o pleito, protocolaram representações contra a campanha de Mafra.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (15), pela Comissão. No parecer sobre a representação da Chapa Rumo Certo, a Comissão relata que "examinando-se o teor da inicial, fácil constatar que tal peça padece dos requisitos mínimos, inseridos no espectro do juízo de admissibilidade, que in casu se exige presente para ensejar a instauração do procedimento de representação eleitoral, cujo desfecho pode levar ao cancelamento do registro da Chapa requerida e ipso facto à anulação dos votos, com a perda do mandato de seus componentes".
Na decisão sobre a representação protocolada pela Chapa Nasce Uma Nova Ordem, a Comissão aponta que "à vista dos fundamentos expostos, padece a Chapa requerente do direito de obter o cancelamento do registro da Chapa requerida com a invalidação dos votos a ela atribuídos, seja quanto a imputação de abuso do poder econômico, seja com relação a imputação de propaganda extemporânea".
Também no texto, o presidente da Comissão Eleitoral, Antonio Franklin Cunha, reforça a atuação da Comissão ao assegurar "a realização de um pleito imparcial, equilibrado, isento, sério e responsável, acima da disputa entre os candidatos e suas respectivas chapas, o que lhe confere legitimidade moral, ética e institucional para se pronunciar, nesta oportunidade, sobre o conteúdo da presente representação, acima das relações de qualquer natureza, seja pessoal ou profissional.
