A desnecessidade de intermediários para recebimento do seguro obrigatório DPVAT E a figura do advogado
A Lei 6.0194, de 19 de dezembro de 1974 instituiu o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, mais conhecido como Seguro DPVAT.
Trata-se de um seguro pago por todo proprietário de veículo automotor juntamente com a primeira parcela ou parcela única do IPVA e direciona-se a todas as vítimas de acidente de trânsito, ainda que esta tenha dado causa ao acidente.
O seguro possui cobertura para óbito, despesas médicas e invalidez, sendo que para casos de óbito o valor da cobertura é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Para despesas médicas o seguro cobre o valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) na forma de reembolso. Já com relação à indenização a título de invalidez, o valor dependerá de vários fatores legalmente estabelecidos, contando com um teto de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
O seguro obrigatório é pago pela Seguradora Líder, que administra os consórcios de seguro DPVAT, e para recebê-lo basta fazer um pedido administrativo à Seguradora, instruindo-o com os documentos necessários.
Ocorre que, na prática, vários intermediários têm sido contratados pelos beneficiários do seguro para dar entrada em seus pedidos, o que, apesar de desnecessário para a maioria das pessoas, não é vedado pela Lei.
Isso porque, alguns beneficiários contratam os “despachantes do seguro DPVAT” pelo simples fato de acreditarem que tais profissionais são indispensáveis ao bom andamento do procedimento, contudo, em alguns casos, as vítimas de acidente de trânsito simplesmente não conseguem obter êxito na busca pela documentação necessária.
Nesse sentido, várias campanhas têm sido veiculadas na mídia visando alertar quanto à desnecessidade de intermediários para recebimento do seguro DPVAT. Tais campanhas instruem a população a pleitear sozinho o direito ao seguro, dando dicas sobre como proceder e onde encontrar maiores informações.
Considerando-se o grande número de fraudes ao seguro DVPAT registradas nos últimos anos, a instrução da população é realmente essencial. Entretanto, uma ressalva deve ser feita e diz respeito à atuação dos advogados.
Isso porque, o pagamento administrativo do seguro DPVAT é feito de forma unilateral, ou seja, o beneficiário dá a entrada no pedido, e, após a análise da própria seguradora, esta decide se é devido ou não o pagamento do seguro. Caso a resposta seja positiva, à exceção dos casos de óbito, é também da seguradora a decisão sobre o valor a ser pago.
A vítima, então, pode ser prejudicada ao receber um valor aquém do que realmente faz jus. Nestes casos em que há pagamento a menor a população não tem sido alertada sobre a possibilidade de receber a diferença.
O papel do advogado é fundamental para verificar se houve um pagamento justo. Para tanto, deverá ser confrontado o valor efetivamente recebido com o valor previsto para a situação analisada. Em especial, nos casos de invalidez, é bastante comum o pagamento administrativo ser feito com base em uma perícia particular contratada pela própria seguradora, a despeito do laudo oficial do DML – Departamento Médico Legal.
Verificando-se que houve pagamento a menor, a diferença poderá, então, ser pleiteada judicialmente.
Assim, cabe aqui salientar a importância do advogado para auxiliar a vítima de acidente de trânsito também no momento do recebimento do seguro DPVAT, eis que, por se tratar de um direito como outro qualquer também é passível de violações. É necessário, portanto, atenção às informações passadas pela mídia, pois apesar de verdadeiras e importantes, são, como visto, incompletas.
Rachel Teixeira Dias Salles é advogada
