Desembargador Feu Rosa elogia convênio entre OAB,TJES e Defensoria Pública
Vitória, 27/08/2009 - Confira, abaixo, o artigo do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, publicado em sua coluna no site ESHoje, do dia 17 de agosto, no qual parabeniza a iniciativa da OAB-ES em celebrar convênio com a Defensoria Pública do Estado.
Uma iniciativa animadora
Dia desses, lendo o respeitado jornal The Japan Times, deparei-me com interessante notícia sobre uma instituição conhecida como Houterasu. Trata-se de um centro de suporte jurídico, que sob diversos aspectos assemelha-se à nossa Defensoria Pública.
Uma das principais funções do Houterasu é enviar aos Tribunais os nomes de Advogados que possam ser indicados para a defesa de suspeitos de delitos. A reportagem, de forma veemente, estampava que "é imperativo que o Houterasu e a Federação Japonesa das Associações de Advogados assegurem um número suficiente de profissionais que possam servir como defensores indicados pelas Cortes".
Nota-se, desde logo, uma saudável preocupação com a defesa de todos os cidadãos que estejam respondendo, perante os Tribunais, a processos dos mais diversos tipos. Porém, o que mais me chamou a atenção veio a seguir: o Houterasu tem contrato com nada menos que 50% dos Advogados japoneses! Confira-se: "Mais da metade dos 27 mil Advogados japoneses tem contrato com o Houterasu, que os recomenda para os Cortes indicarem".
É digna de registro a atuação destes defensores: "Estima-se que Advogados indicados pelos Tribunais para assistirem suspeitos sejam necessários para cerca de 70 mil casos a cada ano".
Chamou-me vivamente a atenção que mesmo diante destes números, que já considero bons, concluiu a reportagem serem necessários "mais defensores"! Eis aí um exemplo notável de respeito à cidadania e aos direitos humanos.
Enquanto isso, em triste contraste, um levantamento realizado em 2005 no Brasil demonstrou que 40% das nossas Comarcas não tem Defensoria Pública - vale dizer, mais da metade do Brasil não tem acesso a um serviço tão importante.
Cito como exemplo desta realidade a Defensoria Pública da União. Li que existem apenas uns 110 Defensores para o atendimento da imensa massa de 92 milhões de brasileiros com renda mensal inferior a dois salários mínimos. Somente para fins de comparação, a Advocacia-Geral da União contaria com 6.200 profissionais, a Procuradoria da República com 639, o Poder Judiciário Federal com 1.103 - e a Defensoria, repito, com apenas 110!
Estes são números graves, que deveriam induzir uma profunda reflexão no seio do mundo jurídico. Entrementes, enquanto este debate não toma corpo, urge sejam adotadas medidas, ainda que de caráter temporário, que aliviem a carência da população.
É sob este enfoque que aplaudimos o recente convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Espírito Santo, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Buscou-se, ali, ampliar a rede de atendimento jurídico à população de baixa renda.
Segundo o presidente da OAB-ES, Antônio Augusto Genelhu Junior, "o convênio é importante porque há a garantia de assistência ao cidadão enquanto a Defensoria Pública se estrutura. Além disso, há a possibilidade de mais Advogados se cadastrarem e atuarem como um Defensor Público".
Quanto aos honorários, estes serão pagos com recursos do orçamento estadual, através da Defensoria Pública, de acordo com valores estabelecidos em uma tabela.
Eis aí uma bela iniciativa, que esperamos seja o início de uma ampla discussão sobre as bases do atendimento jurídico à população carente do nosso país. Nossos parabéns às três instituições signatárias deste importante convênio!
Texto reproduzido da coluna do desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Fonte: Site ESHoje
