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Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 • 19:52
A primeira experiência, já pelo processo de eleição direta, será para definição da lista sêxtupla dos candidatos à quarta vaga do TRT-ES, criada pela Lei nº 11.986/2009, pertencente ao quinto constitucional da advocacia.
Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, a decisão do Conselho foi um "passo gigantesco na consolidação de um processo de escolha de representantes da advocacia, com a participação dos advogados". O presidente da Seccional ressaltou: "Cabe à advocacia e ao Conselho escolher nomes tecnicamente competentes, eticamente ilibados e comprometidos com os valores democráticos." E acrescentou: "A advocacia capixaba e seu Conselho saberão responder aos anseios da sociedade."
Para o vice-presidente da Seccional, Francisco Guilherme Maria Apolônio Cometti, a decisão de realizar uma eleição direta foi um "avanço democrático". "Estamos caminhando para frente, no sentido de tornar a gestão da Ordem mais democrática." O vice-presidente destacou ainda, que o Espírito Santo é o terceiro estado do país a adotar a eleição direta para o quinto constitucional. Além do Espírito Santo, somente no Pará, Piauí e em Pernambuco os advogados participam da escolha dos nomes que integram as listas sêxtuplas.
Com base nos termos da resolução aprovada, será elaborado o edital para eleição da lista dos candidatos ao quinto constitucional do TRT-ES.
Das candidaturas deferidas, o Conselho reduzirá para 12 o número de candidatos a serem submetidos à escolha direta entre os advogados.
21/02/2011
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