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Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 • 15:19
"Não há qualquer fundamento legal para a determinação de impedir que os advogados examinem os processos. O acesso aos autos é direito assegurado aos advogados de forma irrestrita, ressalvadas as excepcionais restrições legais", afirmou o presidente a Seccional.
Homero Mafra acrescentou que, diante desta decisão, solicitár ao corregedor que expeça orientação aos magistrados para que todos facultem o acesso aos autos naqueles processos que se encontram conclusos nos gabinetes.
Em sua decisão, o corregedor-geral de Justiça destaca que o pleno acesso dos advogados aos autos de processo judicial é uma decorrência direta dos princípios constitucionais, da ampla defesa do devido processo legal. O corregedor-geral orientou a magistrada a buscar um melhor desenvolvimento das rotinas administrativas, considerando, ainda, que não cabe o argumento apresentado por ela de que a busca de processos a pedido de advogados atrapalharia o bom andamento dos trabalhos em seu gabinete.
Para o presidente da Subseção de Linhares, Petrius Abud Belmok, a decisão do corregedor-geral foi a mais acertada: "O advogado tem direito a livre acesso aos autos. Uma determinação ilegal não pode impedir o desenvolvimento da Justiça." Ele acrescentou: "Agora, é preciso também que se realize o concurso para contratação de novos serventuários para dar suporte aos serviços."
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