Consumidor
Publicado em 06 de Março de 2026 • 14:26
A OAB-ES, por meio das Comissões de Defesa do Consumidor e de Juizados Especiais, protocolou ofício no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) solicitando a emissão de uma orientação interna aos magistrados sobre a suspensão de processos envolvendo atrasos, cancelamentos e alterações de voos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão temporária em todo o país das ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas quando o problema decorre de situações totalmente imprevisíveis e fora do controle das empresas, como fenômenos climáticos extremos ou decisões de autoridades que impeçam a operação dos voos, casos fortuitos externos e força maior.
A OAB-ES solicita que essa suspensão seja aplicada apenas nesses casos específicos, evitando que processos de passageiros sejam paralisados automaticamente quando o atraso ou cancelamento ocorreu por falhas internas da própria companhia aérea, como problemas operacionais, manutenção de aeronaves ou venda de passagens acima da capacidade do avião, casos fortuitos internos.
A questão está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal no chamado Tema nº 1.417, que irá definir em quais situações as companhias aéreas podem ser responsabilizadas por atrasos ou cancelamentos de voos quando o problema decorre de fortuito externo ou força maior, situações imprevisíveis e fora do controle da empresa, como condições climáticas severas ou fechamento de aeroportos por determinação de autoridades. Por esse motivo, o STF determinou a suspensão nacional apenas dos processos que tratam especificamente dessas situações, até o julgamento final do caso.
No entanto, de acordo com o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES, Guilherme Corrêa da Frota, muitos processos em andamento no Espírito Santo que estão sendo suspensos, não tratam desse tipo de evento externo, mas sim de situações juridicamente classificadas como fortuito interno.
“São casos que envolvem falhas relacionadas à própria organização e ao risco da atividade empresarial da companhia aérea, como manutenção de aeronaves, readequação de malha aérea, indisponibilidade de tripulação, problemas operacionais ou ausência de assistência adequada ao passageiro. Nessas hipóteses, o problema não é externo nem imprevisível, mas decorrente da própria gestão do serviço prestado”, explica.
Segundo o posicionamento técnico apresentado ao Tribunal, a suspensão nacional foi determinada para casos específicos de fortuito externo, e não para situações que integram o risco normal da atividade empresarial. Suspender automaticamente essas ações, sem analisar qual foi de fato a causa do atraso ou cancelamento, pode interromper indevidamente o andamento de processos que não dependem do julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Guilherme destaca que a iniciativa da Ordem busca preservar o regular andamento das ações que tratam de falhas internas das empresas, garantindo segurança jurídica, tratamento isonômico aos consumidores e respeito ao direito de acesso à Justiça.
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