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Comissão de Prerrogativas solicita e Justiça Federal revoga exigência de retenção da carteira profissional para fins de cópias processuais

Publicado em 16 de Junho de 2011 • 18:18

Comissão de Prerrogativas solicita e Justiça Federal revoga exigência de retenção da carteira profissional para fins de cópias processuais

O juiz da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Leonardo Marques Lessa, atendeu solicitação feita pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES) e as carteiras profissionais não ficarão mais retidas quando os advogados forem extrair cópias de peças processuais. A partir de agora, o empréstimo para fins de cópias será feito mediante recebido em livro.

De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, a decisão do juiz mostra que a Justiça Federal corrobora com o entendimento da proteção dos direitos dos advogados. "Havia uma portaria que estabelecia a exigência da retenção da carteira e que feria de morte os direitos e prerrogativas dos advogados no exercício da sua profissão, estabelecidos na Lei 8.906/94, artigo 7°, inciso XIII", afirmou.

A Comissão de Prerrogativas atuou a partir de reclamação apresentada por um advogado, que teve sua carteira retida na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal.

O fato foi relatado pela Comissão ao diretor do Foro da Justiça Federal em Vitória, Alexandre Libonati Abreu, com um pedido de informações acerca dos procedimentos adotados.

Em resposta, o juiz Leonardo Marques Lessa informou que a exigência constava da portaria que regula os procedimentos de retirada de processos em trâmite na secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal. Ele determinou a publicação de uma nova portaria, suprimindo a obrigatoriedade da retenção da carteira.

16/06/2011

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