Notícias
Publicado em 16 de Junho de 2011 • 18:18
O juiz da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Leonardo Marques Lessa, atendeu solicitação feita pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES) e as carteiras profissionais não ficarão mais retidas quando os advogados forem extrair cópias de peças processuais. A partir de agora, o empréstimo para fins de cópias será feito mediante recebido em livro.
De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, a decisão do juiz mostra que a Justiça Federal corrobora com o entendimento da proteção dos direitos dos advogados. "Havia uma portaria que estabelecia a exigência da retenção da carteira e que feria de morte os direitos e prerrogativas dos advogados no exercício da sua profissão, estabelecidos na Lei 8.906/94, artigo 7°, inciso XIII", afirmou.
A Comissão de Prerrogativas atuou a partir de reclamação apresentada por um advogado, que teve sua carteira retida na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal.
O fato foi relatado pela Comissão ao diretor do Foro da Justiça Federal em Vitória, Alexandre Libonati Abreu, com um pedido de informações acerca dos procedimentos adotados.
Em resposta, o juiz Leonardo Marques Lessa informou que a exigência constava da portaria que regula os procedimentos de retirada de processos em trâmite na secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal. Ele determinou a publicação de uma nova portaria, suprimindo a obrigatoriedade da retenção da carteira.
16/06/2011
FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...