Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES intercede em defesa de moradores de conjunto habitacional
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) vai intervir em defesa dos moradores do Condomínio Residencial Jacarenema I, II e III. Ele estão tendo que pagar uma alta taxa de condomínio e o IPTU sem nenhum desconto, embora o empreendimento faça parte do programa do governo federal destinado a assegurar moradia para famílias com baixa renda.
A vice-presidente da Comissão, Nara Borgo, após conversar com os moradores, afirmou que a Ordem já está solicitando uma audiência com o prefeito de Vila Velha, Neucimar Fraga. Também vai se reunir com a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal. "Se necessário, pediremos ao Conselho Federal que viabilize uma audiência com o ministro das Cidades, Márcio Fortes", disse.
Para Nara Borgo, "é inaceitável que um programa criado para sanar o déficit de moradia no Brasil, atinja valores incompatíveis com as possibilidades de seu público alvo". "Direito à moradia é direito fundamental", disse a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos ao afirmar que a intervenção da Ordem neste caso é mais do que justificada.
Conforme relatado pelos moradores do Condomínio Residencial Jacarenema I, II e III, o empreendimento, por fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), está entre os imóveis que, pela lei municipal 4012/2002, têm direito a um desconto de 40% no valor do IPTU. No entanto, não é isso que acontece. Eles alegam que não conseguiram, até o momento, ser atendidos pelo prefeito para tratar do assunto.
Os moradores relatam, ainda, que as casas que formam o condomínio apresentam rachaduras e outros problemas relacionados às condições físicas do empreendimento, e que a taxa de condomínio é demasiadamente elevada chegando quase ao mesmo valor das prestações do imóvel.
Segundo os moradores, embora já tenha sido realizada uma reunião com a CEF "nada foi feito em benefício do condomínio". Eles também reivindicam a alteração no Regimento do condomínio, para que possam fazer mudanças nas residências, o que é proibido atualmente.
06/05/2010
