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Comissão de Direito Marítimo da OAB-ES reflete sobre responsabilidades em acidentes marítimos

  • Palestra da advogada Ingrid Zanella Andrade Campos, presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e de Petróleo da OAB Pernambuco e a participação da presidente da Comissão da Comissão Especial de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES, Carla Adriana Comitre Gilbertoni Fregona.


A reflexão sobre as responsabilidades ambientais nas áreas cível, penal e administrativa nos danos causados pela atividade marítima foi o tema de palestra hoje (21), apresentado pela advogada Ingrid Zanella Andrade Campos, presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e de Petróleo da OAB Pernambuco, na sede da OAB-ES, dentro da programação de palestras da Comissão Especial de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES.

Na foto a palestrante a presidente da Comissão da Comissão Especial de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES, Carla Adriana Comitre Gilbertoni Fregona, e a palestrante Ingrid Zanella Andrade Campos, além de Andreza Vettore e Bruno Barcelos, ambos membros da Comissão.

A “responsabilidade em acidentes marítimos” foi abordado pela advogada Ingrid Zanella Andrade Campos, dividida em partes e exposta da seguinte forma: Os temas afetos às responsabilidades que podem surgir em face de um acidente marítimo com o foco na responsabilidade ambiental. Considerando que, em regra, quando acontece um acidente marítimo, segundo a palestrante “nós temos danos ao meio ambiente e responsabilidades administrativas e, possivelmente, crimes ambientais. Nestes casos, deve se avaliar se haverá necessidade de se abordar a responsabilidade tripla: cível, penal e administrativa. ”

Depois, da mesma forma, foi abordada a dificuldade de remoção de destroços que a grande maioria – 42% dos acidentes marítimos no Brasil findam em naufrágios, então, a remoção de destroços é um tema que deve ser estudado no que tange a responsabilidade civil. “Caberá, sempre à autoridade marítima brasileira determinar se aquele naufrágio deve ser removido para que não haja danos a terceiros, ao meio ambiente ou à segurança da navegação”, disse a advogada.

E por fim, abordou-se também as inovações advindas do CPC/2015, que de acordo com Ingrid Zanella “considerando que os procedimentos específicos, instituídos no Código, é adotado dentro de um acidente marítimo como regulação de avaria grossa e ratificação de protesto marítimo firmado a bordo. ”

 Segundo a presidente da Comissão da Comissão Especial de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES, Carla Adriana Comitre Gilbertoni Fregona, o assunto tratado foi extremamente importante, tendo em vista a problemática da preservação ambiental. “É preciso pensarmos no direito ambiental e marítimo juntos, até mesmo para proteção do futuro do meio ambiente. Temos que discutir sobre a poluição em decorrência dos atos danosos ao meio ambiente, que representam hoje os grandes temas das relações jurídicas dentro do núcleo das perspectivas de direito marítimo e ambiental. ” 

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