Comissão de Direito Empresarial, em reunião ordinária, debate o impacto causado pela Lei Anticorrupção ao longo dos últimos cinco anos
“A Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/13) veio para regulamentar questões que colocam de vez o Brasil no mapa mundial de medidas efetivas de combate à corrupção. Isso ainda não significa sucesso total, porém demonstra que estamos entre os países alinhados com o mesmo propósito de diminuir ao máximo essa prática lesiva aos cidadãos. ”, assim ponderou o ex-ministro da AGU e coautor da Lei Anticorrupção, advogado Luís Inácio Adams, que esteve em Vitória, participando da reunião ampliada da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB-ES) nesta quinta-feira (16), na sede da Seccional.
Ao fazer a abertura do evento, o presidente da Comissão, Gustavo Passos Corteletti, deu boas-vindas e disse ser a reunião ampliada a oportunidade de aprofundar os estudos sobre o “Guia de Compliance para Escritórios de Advocacia”, uma iniciativa pioneira da Comissão de Direito Empresarial que busca a implantação de programas da integridade como uma ferramenta de gestão que ajuda a controlar, prevenir e remediar atos indesejados do dia a dia dos escritórios, além de atuar como fator de redução de pena em um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). O “Guia de Compliance para Escritórios de Advocacia” foi apresentado pelos membros da Comissão, Rodolpho Pandolfi e Alexandre Mariano.
Reafirmando seus argumentos sobre o Brasil ter se notabilizado mundialmente por ter tomado iniciativas legislativas efetivas para combater a corrupção, Luís Inácio Adams disse que “a legislação é altamente extensa nesse sentido e detalhou: “combate à lavagem de dinheiro através da Lei no 9. 613; o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) possibilita o monitoramento de transações bancárias para verificação de situações de lavagem; a Lei de Improbidade, que possui como principal foco os agentes públicos, mas permite identificar e responsabilizar particulares; a Lei de Defesa à Concorrência que veio combater a combinação de preços e a cartelização do Estado e; a Lei de Combate à Corrupção”.
E chamou a atenção, para uma inovação da Lei ao permitir “introduzir uma maneira de combater a corrupção, sendo possível responsabilizar as empresas objetivamente pelas práticas corruptivas de seus funcionários. “ No entanto, para ele, “isto não significa que a nossa Legislação não tenha muitos desafios e problemas. “Nós ainda não conseguimos equacionar uma solução que seja, simultaneamente, capaz de punir e mudar comportamento. E detalhou: “de um lado punir para dar a sanção pela falta do cumprimento daquilo que Lei estabelece - que é sistemas de controle, sistemas comportamentais e culturais da empresa voltados para combater a corrupção, e de outro e, ao mesmo tempo, buscando permitir que esta empresa possa, uma vez, absolvidas, continuar funcionando sem destruir empregos, destruir investimentos, destruir relações comerciais. ”
Concluindo, para Adams, “a Lei proporcionou um salto qualitativo no combate a corrupção, mas trouxe preocupação para as empresas lidarem com o tema e precisamos trabalhar essa questão”. “Em suma, sem destruir o PIB do País” finaliza.
Guia de Compliance para Escritórios de Advocacia
O “Guia de Compliance para Escritórios de Advocacia”, lançado pela Comissão de Direito Empresarial da OAB-ES, foi elogiado pelo ex-ministro da AGU que disse ser “compliance “ uma cultura e que ações como a da Comissão mostra como a cultura está se consolidando.
O advogado associado de anticorrupção e compliance, Luiz Francisco Mota Santiago, apresentou uma pesquisa nacional, chamada “Aplicação da Lei Anticorrupção nos Estados Brasileiros” mostrando que as alterações trazidas com a Lei Anticorrupção brasileira são, hoje, uma realidade no cenário político nacional. Muito embora ainda não tenha havido a devida conscientização sobre a alteração e a ampliação, dos mecanismos de responsabilização da pessoa jurídica e seus sócios, os crescentes casos de sanções aplicadas com base nesta lei começam a entrar no radar de preocupação das empresas, independentemente do tamanho de sua operação, justificou ele.
Sancionada em agosto de 2013, a lei anticorrupção completa cinco anos em 2018. A norma, que prevê a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção e outros ilícitos contra a administração pública, foi regulamentada no âmbito Federal em 2015. No entanto, o primeiro dado da pesquisa aponta que em âmbitos regionais em apenas 14 Estados brasileiros a norma encontra regulamentação: AL, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PE, PR, RN, SC, SP e TO.
Espírito Santo
“A Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor há cinco anos, permitiu o Estado do Espírito Santo responsabilizar e punir administrativamente empresas que praticam atos ilícitos contra a administração pública, representando um avanço no combate à corrupção. ” Esta foi defesa apresentada pelo do secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcos Pugnal, na reunião ampliada da Comissão de Direito Empresarial da OAB-ES, nesta quinta-feira (16).
Segundo o secretário “o Espírito Santo saiu na frente, como o primeiro no País a regulamentar a legislação e se destaca em sua aplicação. Desde então, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência já instaurou 46 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) e publicou 16 condenações, totalizando 20 empresas punidas. As multas aplicadas já somam mais de R$ 3,4 milhões.
O secretário de Estado de Controle e Transparência ressaltou que a atuação da Secont na aplicação da Lei Anticorrupção é uma forma também de prevenir que atos ilícitos ocorram. “Com um conjunto de ações de transparência criamos um efeito pedagógico e um ambiente que não é fértil para empresas queiram praticar atos ilícitos. O Estado não tolera mais esse tipo de conduta. E o nosso objetivo principal, com essas ações, é permitir a melhor prestação de serviços à sociedade”, disse Marcos Pugnal.
No evento, a mesa foi composta pelo presidente da Comissão de Direito Empresarial, Gustavo Corteletti, e membros Rodholpho Pandolfi e Alexandre Mariano; o ex-ministro da AGU e coautor da Lei Anticorrupção, advogado Luís Inácio Adams e o advogado, Luiz Francisco Mota Santiago.

