Comissão analisa leis polêmicas e envia parecer ao Conselho Seccional
Duas matérias polêmicas estão sendo analisadas pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES. Em sua última reunião ordinária, os membros da Comissão examinaram a Lei nº 5620/2016 de Cariacica, que proíbe a utilização de banheiros de acordo com a identidade de gênero. O parecer da Comissão sobre a inconstitucionalidade desta matéria já está pronto e será enviado ao Conselho Seccional. Também foram objeto de discussão leis municipais de Vitória e Vila Velha que garantem desconto para pessoas submetidas a cirurgia bariátrica.
Segundo o presidente da Comissão, Cláudio Colnago, os dois casos refletem bem como o poder público não pode impor suas próprias crenças morais e religiosas sobre a sociedade, limitando a liberdade individual.
Quanto à lei proibindo o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gênero, nas repartições públicas e instituições privadas em geral, em Cariacica, a Comissão entendeu ser inconstitucional por violar direitos fundamentais dos transexuais como: a dignidade humana, dignidade das minorias, direito a identidade e a autodeterminação sexual, a honra, a intimidade, a liberdade de escolha, direito a igualdade e não discriminação, direito a privacidade, além do direito de solidariedade e busca pela felicidade.
A relatora do parecer e Conselheira seccional, Marianne Rios de Souza Martins, defendeu que “não se pode permitir que o desconhecimento justifique o preconceito e a discriminação, aumentando o sofrimento psíquico do transexual e dificultando a sua participação de forma digna e igualitária na sociedade em que vive.”
O parecer aprovado pela Comissão será enviado ao Conselho Seccional da Ordem com sugestão de ajuizamento de ADI perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Sobre as leis municipais de desconto para pessoas operadas de cirurgia bariátrica, a Comissão começou a discutir a questão e o parecer está em fase de elaboração. As leis obrigam os restaurantes que servem refeições à la carte, porções ou sistema de rodízio a oferecer 50% de desconto ou meia porção de qualquer prato a pessoas que fizeram cirurgia bariátrica ou qualquer outra de gastroplastia, afetando de forma extremamente intensa a livre iniciativa dos empresários que conduzem os empreendimentos.

