Coluna Pitoresco Judiciário: A eficácia do "Q.I."



Nacyr Amm 
 
 
Recomenda o adágio popular que “não se deve confundir caçarolinha de assar pão com Carolina de Sá Leitão” e nem “viaduto com veado adulto”. E foi assim que um adevogado (não confundir com advogado), apadrinhado por um poderoso político, ao ser sabatinado, não deixou por menos:

Examinador: O que é pessoa jurídica?
Candidato – Bem, pessoa jurídica é..., é..., é...
Examinador – (Ajudando o candidato, para atender à recomendação do Q.I. - quem indicou) – Doutor preste bem atenção, existe pessoa física e pessoa jurídica. Uma é diferente da outra. Por exemplo: pessoa física é aquele seu colega que está sentado ali na primeira fila. Entendeu? Pois bem, agora pergunto: aquela mulher, que está servindo o cafezinho, é pessoa jurídica?
Candidato – Não. Foi a resposta firme e peremptória.
Examinador – Muito bem! (Aplaudiu). Então responda-me: O senhor como candidato é pessoa jurídica?
Candidato – Quem sou eu doutor... – respondeu com fingida humildade.
Examinador – E eu sou pessoa jurídica?
Candidato – Mas é claro doutor! O senhor é uma grande pessoa jurídica, que orgulha muito nosso Estado. E tem mais, sem querer puxar saco, garanto que neste Estado, quiçá em outros Estados do Brasil, NÃO TEM PESSOA MAIS JURÍDICA do que Vossa Excelência!

Seu Clidinho, ao tomar sabença do acontecido, somente por mera bisbilhotice, buscou saber se o candidato havia sido aprovado no concurso. Dizem as “boas línguas” que foi aprovado e com distinção...

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