CNJ garante: vaga no TRT da 17ª Região é do quinto constitucional da advocacia



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu Pedido de Providências encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) e decidiu, por maioria, que a vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região pertence ao quinto constitucional da advocacia. Para o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, a decisão é uma importante conquista e a Ordem cumpriu seu papel de defender os advogados.

O presidente da OAB-ES afirmou que já na próxima reunião ordinária do Conselho, programada para 14 de dezembro, será aprovada a regulamentação da eleição direta para escolha dos candidatos que vão compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal, garantindo um processo democrático e transparente.

Homero Mafra acrescentou: "Espero que as partes se curvem a essa decisão, porque é muito ruim para um tribunal trabalhar com um juiz temporário. Também é ruim para uma pessoa ser julgada por um magistrado que está ali cobrindo uma vaga."

Ao acatar o Pedido de Providências da OAB-ES, o CNJ impediu que o TRT da 17ª Região implementasse a decisão de destinar as vagas criadas pela Lei n° 11.986/2009 para membros da magistratura em detrimento do quinto constitucional.

23/11/2010

 

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