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CFOAB e OAB-ES vão ao CNMP cobrar providências contra Promotora do Kit Júri que ataca a advocacia

Publicado em 17 de Dezembro de 2025 • 10:02

CFOAB e OAB-ES vão ao CNMP cobrar providências contra Promotora do Kit Júri que ataca a advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo e o Conselho Federal da Ordem protocolaram representação no Conselho Nacional do Ministério Público pedindo a apuração de condutas atribuídas a uma promotora que utiliza de maneira reiterada em sessões de tribunal do júri o chamado “kit júri” - uma juntada de documentos e conteúdos alheios ao mérito dos processos, como reportagens e outros materiais sem relevância probatória para criminalizar a advocacia e prejudicar a defesa nos processos perante os jurados. O pedido foi encaminhado à Corregedoria Nacional do CNMP.

Na representação, a OAB-ES requer a instauração de procedimento disciplinar, a apuração das responsabilidades e a aplicação das sanções administrativas cabíveis. A entidade também cobra a reafirmação do respeito às prerrogativas profissionais no exercício da advocacia.

O documento reúne relatos e materiais que indicariam um padrão de atuação marcado por intimidações e desrespeito a advogados em plenário, além da adoção do chamado “kit júri”, com a juntada de documentos e conteúdos alheios ao mérito dos processos, como reportagens e outros materiais sem relevância probatória. Para a Ordem, essas práticas comprometem a paridade de armas, a plenitude de defesa e o equilíbrio necessário ao julgamento pelo conselho de sentença.

A OAB-ES sustenta ainda que o uso do “kit júri” teria como objetivo descredibilizar e criminalizar a advocacia, ao associar de forma genérica a atuação de advogados a práticas ilícitas. Segundo a entidade, essa estratégia cria preconceito perante os jurados, compromete a imagem institucional da classe e extrapola os limites da atuação acusatória no plenário do Tribunal do Júri.

A representação aponta que as condutas relatadas afrontam dispositivos constitucionais e legais, como o artigo 133 da Constituição Federal e o artigo 6º do Estatuto da Advocacia, que asseguram a independência profissional e o tratamento respeitoso entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Também são citadas possíveis violações à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.

Além do impacto direto sobre a advocacia, a Ordem destaca prejuízos aos jurisdicionados e ao próprio sistema de justiça, com risco de contaminação dos julgamentos, aumento de incidentes processuais e desgaste institucional.

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