Notícia
Publicado em 08 de Abril de 2026 • 11:45
A OAB-ES e o Conselho Federal da Ordem aguardam decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7935) que contesta a elevação e a criação de custas no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A ação foi proposta pela OAB Nacional e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Para a Ordem, a nova sistemática de custas serve como barreira econômica ao ingresso, à permanência e à conclusão das demandas judiciais, comprometendo o direito fundamental de ação e o acesso à Justiça. Como exemplo, os novos valores fixados são desproporcionais e podem ultrapassar R$ 493 mil, criando obstáculos concretos ao exercício do direito de acesso ao Judiciário. A busca de bens e valores dificulta sobremaneira o credor em buscar o seu direito.
O objetivo da Ordem é obter a declaração de inconstitucionalidade das normas, retirando do ordenamento jurídico dispositivos que impõem obstáculos ao acesso à Justiça e violam o princípio da reserva legal tributária. A OAB também solicitou que o procurador-geral da República e o advogado-geral da União sejam ouvidos no processo.
Na ação, a entidade sustenta que a nova legislação institui um regime de custas, taxas e despesas processuais que afronta, de forma cumulativa, princípios constitucionais fundamentais, como o acesso à Justiça, a inafastabilidade da jurisdição, o devido processo legal, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade tributária, a separação de poderes, a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
A principal preocupação da OAB é que o novo modelo estabeleça valores mínimos e máximos capazes de funcionar como uma barreira econômica ao ingresso, à permanência e à conclusão das demandas judiciais. Na prática, isso pode comprometer o direito fundamental de ação, afetando diretamente não apenas a advocacia, mas toda a sociedade, especialmente os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade.
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