CDH alerta sobre não cumprimento de ordem judicial por parte do Estado
A Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES está adotando uma série de medidas para que o Estado garanta os direitos mínimos à população carcerária. Para a CDH, sucessivos fatos de descaso e descumprimento de ordem judicial pelo Estado, para readequar a estrutura dos presídios e delegacias onde os presos estão submetidos a condições subumanas, vem agravando, ainda mais, a situação da população carcerária no Estado.
De acordo com o presidente da Comissão, André Luiz Moreira, tais descumprimentos vem sendo registrados de forma frequente. Entre os exemplos, o advogado cita os casos dos Departamentos de Polícia Judiciária dos municípios de Vila Velha e de Serra, em que foi pedida a intervenção e providências urgentes em relação à superlotação e a sucessão de rebeliões nos locais, mas nada foi feito.
Mais um caso de rebelião foi registrado hoje (18/03), em Colatina, onde um detento e um policial ficaram feridos. O presidente da OAB-ES, Antonio Augusto Genelhu Junior, esteve no local para analisar a situação e, imediatamente, entrou em contato com a diretoria da Subseção em Colatina e com o presidente da CDH, André Luiz Moreira, para delimitar quais providências seriam adotadas pela Comissão.
Segundo Moreira, a Comissão tem se reunido periodicamente e estruturado uma série de medidas em âmbito internacional e está enviando ofícios à Organização dos Estados Americanos (OEA) pedindo providências urgentes. "Estamos vivendo uma situação na qual está clara a incapacidade do Estado em garantir os direitos mínimos do cidadão, seja ele detento ou não. O que presenciamos diariamente é um estado de ilegalidade, de desrespeito à dignidade da pessoa. A sociedade precisa dar uma "ordem de prisão em flagrante" no Estado", alertou.
Sobre atitudes implementadas para resolver a caótica situação carcerária vivida no Espírito Santo, Moreira elogiou a decisão proferida por um juiz de Colatina, no último dia 11. Com base em uma série de medidas propostas para readequar a situação de superlotação em um presídio no município, e a não agilidade do Governo no caso, o magistrado alerta que "o Executivo Estadual não quer resolver o problema".
A decisão faz parte de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público e da Defensoria Pública do município, com base em uma ação propondo a formalização de um acordo para que situação de superlotação em uma unidade prisional do município não se agravasse ainda mais.
Porém, apesar de terem sido realizadas sucessivas audiências, o Estado não aceitou a intervenção do MP com relação à necessidade de que no acordo fosse condicionada à proibição de novos detentos até que a realocação adequada fosse alcançada."Tanto o juiz, quanto o Ministério Público e a Defensoria estão de parabéns pela decisão corajosa e direta", afirmou Moreira.
