CCJ do Senado aprova criminalização do desrespeito às prerrogativas
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou na manhã desta terça-feira (02) a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado que aprovou o texto do PLC 83/2008, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. O texto agora será levado ao plenário do Senado.
Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional, Leonardo Carvalho da Silva, o texto é um instrumento muito interessante na luta contra a violação de prerrogativas. “A partir da criminalização pode ser aplicada até em uma nova cultura de respeito à advocacia, porque estará mais claro que a violação de prerrogativa é crime, diferente do que acontece hoje, já que utilizamos a lei de abuso de autoridade”, disse.
Segundo Leonardo Carvalho, a titularidade da ação penal é do Ministério Público e a OAB pode entrar como assistente. O advogado pode fazer a denúncia ao próprio Ministério Público, ao delegado de polícia ou a Ordem, que remeterá ao MP para que entre com uma Ação Penal Pública.
Consta no Projeto de Lei que a pena em caso de violação dos direitos ou prerrogativas do advogado pode ser a detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
A votação foi acompanhada pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Esgaib, que destacou que a aprovação “não serve apenas para coibir as reiteradas violações perpetradas contra a classe dos advogados, como também cumprirá o importante papel de conscientizar a sociedade quanto a essas prerrogativas, bem como esclarecer sobre sua relevância frente ao Estado Democrático de Direito”. “A criminalização cria uma sanção garantindo a verdadeira proteção Constitucional insculpida no art. 133 da Constituição Federal”, disse.

