Cássio Rebouças e Nara Borgo representam a OAB-ES na nova gestão do Conselho Estadual de Direitos Humanos



A nova gestão do Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo (CEDH) tomou posse na última sexta-feira (24). Na representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) permanecem a  conselheira seccional, Nara Borgo, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, e o advogado Cássio Rebouças de Moraes, que é vice-presidente da Comissão.

“A OAB-ES sempre esteve presente no CEDH, desde o início da gestão do presidente Homero Junger Mafra, trabalhando de forma atuante, tentando dar o apoio necessário para garantir o respeito aos direitos humanos. Considerando que o ex-presidente Gilmar Ferreira fez um excelente trabalho, esperamos que a nova gestão também prossiga com as ações realizadas nos sentido de maior promoção dos direitos humanos”, afirmou Nara Borgo.

A conselheira se referiu, também, ao advogado Bruno Toledo, que foi o presidente do CEDH, antes de Gilmar Ferreira. “Podemos citar as ações realizadas nos presídios capixabas,tanto na prevenção e no combate à tortura, lembrando que o Conselho atua em diversas áreas, entre essas, na defesa dos povos quilombolas, da sociedade civil, no caso de desapropriações e todos os casos que mereçam apoio em relação aos direitos humanos.

O presidente do Conselho será eleito pelos próprios membros na primeira reunião, que acontecerá nos próximos dias.

O Conselho Estadual dos Direitos Humanos foi criado em 1995, nos termos do art. 3º da Constituição Estadual, com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos no território Estadual, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe forem dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Durante o biênio 2013/2014, o CEDH será composto pelos seguintes membros:

I. Pode r Executivo Estadual:

a) Secretaria de Estado da Justiça

Ana Maria Caracoche -Titular

Adriana Alves da Silva - Suplente

b) Defensoria Pública Estadual

Bruno Pereira Nascimento - Titular

Valdir Vieira Júnior - Suplente

II. Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo

Cássio Rebouças de Moraes - Titular

Nara Borgo - Suplente

III. Sociedade Civil

a) Centro de Apoio aos Direitos Humanos - CADH

Gilmar Ferreira de Oliveira - Titular

Roselito Ribeiro - Suplente

b) Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Tomás Balduíno”

Ademir Torres - Titular

Anderson Falcão Caldeira Torres - Suplente

c) Coletivo Fazendo Direito

Gilvan Vitorino da Cunha Santos - Titular

Andréia Uliana Teodoro - Titular

d) Observatório Capixaba de Juventude

Camila Costa Valadão -Titular

Thiago Emerick André Vescovi - Suplente

e) Sociedade Colatinense de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos

Marcos Firmino - Titular

Cleidomar Gomes - Suplente

f) União de Negros pela Igualdade - UNEGRO

Welington Barros Nascimento - Titular

Adriana Silva - Suplente

IV. Ministério Público Estadual

Sandra Maria Ferreira de Souza - Titular

Cleto Vinicius Vieira Pedrollo - Suplente

V. Poder Legislativo Estadual

Genivaldo Lievori - Titular

Luiz Durão - Suplente

VI. Pode r Judiciário Estadual

Carmen Lúcia Corrêa - Titular

Paulo Sérgio Bellucio - Suplente

VII. Universidade Federal do Espírito Santo

José Edgar Rebouças - Titular

Vanda de Aguiar Vieira – Suplente

 

Compete ao Conselho:

I – elaborar o seu regimento interno;

II – instalar colegiados nos municípios do Estado, na forma prevista no Regimento Interno;

III – receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados nas constituições Federal e Estadual e nas leis do país;

IV – representar junto às autoridades competentes, dos poderes do Estado, com vista e instauração de sindicâncias ou processos administrativos para apuração de responsabilidades por violações de direitos humanos;

V – redigir e publicar trabalhos, emitir pereceres, promover seminários e palestras, realizar e divulgar de forma a difundir o conhecimento e a conscientização dos direitos fundamentais e dos instrumentos legais e serviços existentes para sua proteção;

VI – instituir e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados e informações, sobre as denúncias recebidas e outros dados correlatos à violação dos direitos humanos em território nacional e exterior;

VII – editar informativo com periodicidade a ser definida em Regimento Interno;

VIII – exerce outras atribuições especificadas em Lei;

IX – manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos.

 

 

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