Bagagem sem Preço: blitz no Aeroporto constata irregularidades de falta de informação em companhias
Todos os guichês das companhias aéreas do Aeroporto de Vitória foram inspecionados pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES, juntamente com o Procon de Vitória e o Ipem-ES, nesta sexta-feira (28) durante a blitz que faz parte da campanha “Bagagem sem Preço” do Conselho Federal da OAB para verificar se as empresas estavam ou não cumprindo as exigências impostas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Ao longo da inspeção foi constatado que uma das balanças de uma empresa aérea, usada para pesagem de bagagem, estava descalibrada, sendo interditada pelo Ipem. Além disso, segundo a advogada, integrante da Comissão da OAB-ES que coordenou os trabalhos no Aeroporto de Vitória, Daine Ornellas, também foi constatado durante a ação a ausência de informação clara e ampla dos valores cobrados pelo peso excedente das bagagens.
“A informação das companhias aéreas está confusa. O consumidor está criando uma expectativa ao comprar a passagem e pagar a bagagem pela internet, pois chegando ao aeroporto, muitas vezes, descobre que o peso excedeu o limite contratado ou a dimensão é maior que o limite que a companhia estabelece”, explicou Daine.
A Resolução 400 determina que as companhias tenham liberdade para fixar suas regas, mas a informação deve ser clara ao consumidor e isso não está acontecendo, como pontuou a advogada.
“Nesse momento a OAB está junto com ao Procon e Ipem dizendo que os consumidores e as entidades de defesa não estão satisfeitos com a cobrança de bagagem, porque o que foi amplamente anunciado pela ANAC não aconteceu, que seria a redução dos valores das passagens como contrapartida para cobrança das bagagens. O nosso papel é de pressionar os órgãos regulamentadores e o Legislativo para que tomem medidas em defesa do consumidor”, salientou a advogada.
De acordo com a gerente do Procon de Vitória, Herica Correa Souza, o papel do Procon como órgão fiscalizador é verificar o cumprimento da Resolução e em caso de irregularidade é lavrado um auto de infração, passível de multa. “A parceria entre Procon e OAB é muito salutar ao consumidor, porque a Ordem tem a detenção da legislação e o conhecimento aprofundado. ”
Andrea Santos Neves, que é militar, estava no Aeroporto de Vitória com a família para embarcar e disse que não foi informada pela empresa contratada sobre o valor que teria que pagar caso excedesse o peso da bagagem. “Somos nós que temos que procurar saber quais são os valores, pois a companhia não nos informa claramente, inclusive sobre a bagagem de mão, que posso levar no voo. Com tudo isso, até agora não vimos a passagem diminuir e sim aumentar.”
A consumidora Maria de Fátima Abdo Camargo relatou aos advogados que teve que pagar 40 reais por quilo nas bagagens porque ultrapassou apenas dois quilos. “Eu não fui informada sobre isso, fui surpreendida no guichê. ”
Durante a blitz, os membros da Comissão de Direito do Consumidor também realizaram um trabalho de orientação aos consumidores com a entrega de cartilhas informativas. Para o advogado Felipe Moraes Matta, o fato dos consumidores não terem muito conhecimento sobre a Resolução 400 faz com que não detenham informações sobre os efetivos deveres das companhias. “A resolução é de dezembro de 2016, mas entrou em vigor em 06 de junho deste ano. Existem duas ações de inconstitucionalidade impetrada pelo Conselho Federal da OAB e pelo Ministério Público para tentar revogar a cobrança das bagagens. Entendo que a cobrança é um retrocesso, pois traz prejuízo ao consumidor”, afirmou Felipe Matta.
Fiscalização
A mobilização envolvendo entidades de defesa do consumidor aconteceu em 26 ESTADOS BRASILEIROS.
A iniciativa está amparada na campanha “Bagagem sem Preço”, promovida pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, presidida pela Conselheira Federal, Marié Miranda e apoiada pelo presidente da OAB Claudio Lamachia.
APOIO
- Comissão Especial Defesa do Consumidor/CFOAB – CEDC
- Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON
- Associação Brasileira dos Procons - PROCONS Brasil
- Fundação PROCON São Paulo
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
- Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
- Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais - MDC/MG
- Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre - Condecon Porto Alegre
- Fórum Permanente de Defesa do Consumidor - FPDC
- Associação Brasileira do Economista Doméstico - ABED
- Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ADECCON
- Movimento Edy Mussi de Defesa Consumidor - EMDC
- Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon

