Ato regulamenta envio de mensagens eletrônicas pelas chapas
A Comissão Eleitoral da OAB-ES divulgou, nesta sexta-feira (30), o Ato Nº 002/2015, que trata do envio de mensagens eletrônicas pelas chapas que concorrem às eleições da Ordem para o triênio 2016/2018.
De acordo com a Comissão Eleitoral, será permitido o envio de uma mensagem eletrônica por chapa, semanalmente, cujo conteúdo não poderá ultrapassar 1MB, nos formatos GIF ou JPG.
O arquivo da mensagem deve ser remetido para o email eleicoes2015@oabes.org.br, de quinta a sexta-feira, ou entregue no protocolo da sede da OAB-ES, de 12 às 18 horas.
As mensagens serão encaminhadas pela Comissão Eleitoral de segunda a quarta-feira, observando-se a ordem de entrega ou envio do material.
O serviço já está disponível desde esta quinta-feira (29).
As decisões adotadas pela Comissão Eleitoral da OAB-ES estão em conformidade com o § 2º, art. 3º, do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
Confira abaixo a íntegra do Ato.
Ato_da_Comissao_Eleitoral_N_002_-_2015
De acordo com a Comissão Eleitoral, será permitido o envio de uma mensagem eletrônica por chapa, semanalmente, cujo conteúdo não poderá ultrapassar 1MB, nos formatos GIF ou JPG.
O arquivo da mensagem deve ser remetido para o email eleicoes2015@oabes.org.br, de quinta a sexta-feira, ou entregue no protocolo da sede da OAB-ES, de 12 às 18 horas.
As mensagens serão encaminhadas pela Comissão Eleitoral de segunda a quarta-feira, observando-se a ordem de entrega ou envio do material.
O serviço já está disponível desde esta quinta-feira (29).
As decisões adotadas pela Comissão Eleitoral da OAB-ES estão em conformidade com o § 2º, art. 3º, do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
Confira abaixo a íntegra do Ato.
Ato_da_Comissao_Eleitoral_N_002_-_2015

