Aposentadoria de Joaquim Barbosa vai melhorar relação entre advocacia e STF, afirma presidente da OAB-ES



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, comentou, nesta quinta-feira (29) o anúncio da aposentadoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. “A decisão de se aposentar cabe exclusivamente a ele, mas é evidente que as relações entre a advocacia e Supremo Tribunal Federal ficarão melhores. Afinal, foi o ministro Joaquim Barbosa que disse que advogado não trabalha cedo”, afirmou.

“Por diversas vezes o ministro foi deselegante com a advocacia, como foi também com a própria magistratura. Não faço parte dos que vão dizer ‘já vai tarde Joaquim Barbosa’, mas é um ministro que não deixa saudades em sua passagem no Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o presidente da Seccional.

Homero Mafra também manifestou concordância com o presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinícius Coêlho, que criticou a decisão do presidente do STF de negar o trabalho externo aos condenados da Ação Penal 410, conhecida como Mensalão.

“Em recente entrega de carteira eu já havia me manifestado neste sentido. A decisão do ministro vai na contramão da jurisprudência e pode trazer um transtorno enorme para este país. Se essa moda de interpretação equivocada da lei pega, milhares e milhares de brasileiros que iniciam o cumprimento da pena no regime semiaberto e com trabalho externo terão que permanecer durante todo o dia dentro do sistema penitenciário. Isso é evidentemente um retrocesso e traz insegurança jurídica e neste momento”, avaliou.

“Neste momento”, afirmou Homero Mafra, “reafirmo a posição que tomei anteriormente e hoje me sinto confortado e vejo que é também a posição da advocacia brasileira pelo presidente do Conselho Federal da Ordem.”

Homero Mafra disse ainda: “Foi um ato de desacerto do ministro Joaquim Barbosa. Não se faz política criminal punindo além daquilo que a lei estabelece. A punição além do que a lei estabelece é a negativa do direito e nós, advogados, não podemos aceitar a negativa do direito em qualquer situação. Ainda que esta decisão, que é manifestamente, equivocada tenho recebido aplausos de alguns é preciso nos contrapormos a ela. Essa foi a posição do  procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que disse que o regime semi aberto pode ser iniciado com trabalho externo. Apenas o ministro Joaquim Barbosa pensa diferente.”

 

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