prerrogativas

Após atuação da OAB-ES, Câmara de Colatina revoga portaria que impunha controle de jornada a procurador jurídico



A Câmara Municipal de Colatina revogou a Portaria nº 073/2019, que determinava controle de jornada para o cargo de procurador jurídico. A medida foi tomada pelo presidente da Casa, vereador Felipe Coutinho Martins, um dia após reunião com representantes das Comissões de Procurador Municipal e Procurador Legislativo da OAB-ES.

Os representantes da Ordem entregaram ofício à Câmara destacando que a imposição de controle de ponto é incompatível com as prerrogativas da advocacia pública, função essencial à Justiça conforme previsto na Constituição Federal. A solicitação foi acolhida de forma célere pelo Legislativo municipal, garantindo o respeito à autonomia funcional dos procuradores jurídicos.

A Ordem reforça que os procuradores, como advogados públicos, têm garantido o direito de exercer a profissão com liberdade em todo o território nacional, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). O trabalho desenvolvido pelos procuradores jurídicos exige autonomia técnica e independência funcional, o que é incompatível com um controle rígido de jornada. O posicionamento da instituição está amparado em decisões dos Tribunais Superiores.
keyboard_arrow_up