Algumas considerações sobre a redução da maioridade penal
Basta a mídia divulgar uma notícia sobre um ato infracional praticado por adolescente para que seja retomada a discussão sobre a redução da maioridade penal.
Interessante verificar que isso ocorre quando se trata de um adolescente pobre que comete ato infracional contra pessoas de classe média ou alta, pois quando jovens ricos cometem qualquer infração, ou o fato é abafado ou é “justificado” por meio de discursos que tentam desqualificar a vítima, como aconteceu com aqueles adolescentes que espancaram uma mulher e alegaram que praticaram tal ato porque “acharam era uma prostituta”, ou aqueles que atearam fogo num índio “pensando” que fosse um mendigo. Nestes casos, ou em casos semelhantes, quase nada é dito sobre a redução da maioridade penal.
Esse tratamento diferenciado entre adolescentes ricos (chamados de “jovens”) e pobres (qualificados como “menores”) pode ser verificado não só por meio do discurso da mídia e da família dos envolvidos, mas também das sentenças judiciais, que raramente impõem medida de internação para os jovens de classe média ou alta.
Já os adolescentes pobres, mesmo nos casos de crimes não violentos, são quase sempre submetidos à medida de internação, em total afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sem contar que muitos aguardam o julgamento internados provisoriamente.
Uma pesquisa realizada na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória-ES, entre 2009 e 2011, por alunos da Faculdade de Direito de Vitória, demonstrou que, dos 200 processos em tramitação, em 184 foi aplicada a internação provisória, o que significa a punição antecipada dos “menores” e, ainda, que a internação provisória, que deveria ser exceção, virou regra na capital do ES.
Com relação à duração da internação, o adolescente pode permanecer internado por até três anos, longo período se considerarmos que a adolescência é compreendida entre a idade de 12 a 18 anos, ou seja, o jovem pode passar a metade da sua adolescência segregado e, em muitas casos, sem receber alimentação e educação adequadas, sem falar na prática de tortura e de maus tratos a que são submetidos por parte de alguns agentes estatais.
A afirmação de que os atos violentos praticados por jovens tem aumentado no nosso país também não é real. A Fundação Abrinq divulgou “que de 2002 para 2011 houve uma redução percentual de atos graves contra pessoa e o homicídio apresentou redução de 14,9% para 8,4%; a prática de latrocínio reduziu de 5,5% para 1,9%; o estupro de 3,3% para 1,0% e lesão corporal de 2,2% para 1,3%.”
A UNICEF também é contra a redução da maioridade penal, mas, assim como a nota da Fundação Abrinq, o estudo produzido não é muito divulgado e não alcança a maioria da população.
Enquanto discutimos essa questão, os EUA caminham no sentido oposto. O estado de Connecticut alterou a maioridade penal de 16 para 17 anos e existem propostas semelhantes em outros estados. Até o final do ano, Nova York deve ser o único estado americano manter a maioridade penal em 16 anos.
Assim, ao contrário do que está sendo divulgado, os jovens são punidos com rigor no Brasil e não será punindo os adolescentes como se adultos fossem que teremos redução dos índices de violência.
Este artigo foi originalmente publicado no site fernandocarreiro.com
