Adesão de Sociedades Unipessoais ao Supersimples vai reduzir informalidade

  • Simples nacional. Foto: Governo Federal.


A decisão da 5ª Vara Federal do TRF-1, que concedeu liminar para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permitindo a inclusão da “Sociedade Unipessoal de Advocacia“ no Supersimples, vai contribuir para que milhares de advogados deixem a informalidade. Válida para todo o território nacional, a medida vai incentivar a criação de sociedades mediante a redução de tributos.

É importante destacar que a Sociedade Unipessoal de Advocacia permite que advogados que atuam individualmente adotem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como está previsto na Lei nº 13.274/16. Contudo, após a sanção da mesma, a Receita Federal expediu nota declarando que as Sociedades Unipessoais de Advocacia não poderiam adotar o sistema simplificado de tributação, conhecido como Supersimples.

Secretário Geral da OAB-ES, Ricardo Brum explicou que antes da possibilidade de adesão ao Simples, o advogado que atuava como pessoa física tinha a obrigação de recolher 27.5% de Imposto de Renda. Já a empresa que contratava esse advogado deveria recolher outros 20% para o INSS.

“Em uma nota de R$ 10 mil, a pessoa física pagava R$ 2.750,00 e a Jurídica mais R$ 2 mil. Com a Sociedade Unipessoal ligada ao Simples, a pessoa pagará entre 04% e 08% sobre a nota, dependendo do volume do faturamento anual. Já a pessoa Jurídica que a contratar não pagará nada. Ou seja, é uma vitória tremenda para os advogados.”, explicou.

Brum ponderou, no entanto, que ao adotar o Simples o advogado também possui ônus como a contratação de contador, declaração a Receita Federal como pessoa jurídica e outros.

Presidente da Comissão Especial de Estudos Tributários da OAB-ES, Leonardo Nunes Marques lembrou que apenas advogados com renda de até R$ 3,6 milhões ao ano podem aderir ao novo sistema, “o que engloba a imensa maioria dos advogados, principalmente os que trabalham sozinhos”, reforçou.

Para Nunes Marques, a liminar vai fazer com que muitos deixem a informalidade, uma vez que estarão estimulados a criar Sociedades Unipessoais. “No fim das contas a arrecadação tende a aumentar, uma vez que muitos que não pagam tributos  vão passar a pagar”, disse. 

Em relação à sequência da tramitação da ação na 5ª Vara Federal do TRF-1, o secretário Ricardo Brum acredita na manutenção da liminar, uma vez que se trata de uma questão de direito, não de fato que pode gerar outra interpretação.

Como criar uma sociedade Unipessoal:

  1. Apresentar 2 (duas) vias do requerimento dirigido ao Presidente da OAB-ES, assinado pelo titular de sociedade individual de advocacia;
  2. 01 (uma) via do Instrumento de Contrato devidamente rubricado e assinado (todas as vias) para arquivamento na OAB/ES + 1 (uma) via, que receberá averbação da OAB/ES;
  3. A razão social deve preencher os requisitos do § 4º do Artigo 16 da Lei 8.906/94, que deverá ter o nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".;
  4. Qualificação completa das 02 (duas) testemunhas (nome completo e assinaturas, RG, CPF); (observar os impedimentos do artigo 228, V do Código Civil/2002);
  5. Declaração de existência ou inexistência de Impedimentos ou Incompatibilidades do titular, caso não conste no Instrumento de Contrato Social.;
  6. Confecção do Instrumento em papel A4 (210x297mm), com margem de 3,5cm à esquerda; NÃO usar papel tipo cartão, ondulado ou muito espesso;
  7. O verso das folhas de assinaturas devem estar TOTALMENTE EM BRANCO;
  8. É obrigatório o titular da sociedade individual de advocacia estar quite com a tesouraria da OAB-ES;
  9. Juntar cópia da Carteira Profissional do advogado que assina o contrato social;
  10. Juntar cópia do comprovante de pagamento da taxa de registro emitido pela Tesouraria da OAB/ES
  11. Valor do registro do contrato social da sociedade individual de advocacia - R$ 497,00. (pagamento efetuado na própria tesouraria da OAB/ES)

Obs.: Baixe aqui os modelos de formulários.

 

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