2016: Comissão de Estudos Constitucionais auxilia Conselho da OAB-ES e analisa leis polêmicas
A OAB-ES, por meio da Comissão de Estudos Constitucionais, analisou diversas leis consideradas polêmicas em 2016, desempenhando seu papel singular de defender a legislação Constitucional como representante da sociedade civil. Os membros da Comissão se aprofundaram nos debates propostos e formularam pareceres que foram apresentados e analisados pelo Conselho Seccional.
No mês de novembro, os conselheiros da Ordem decidiram seguir o entendimento da Comissão, que considerou inconstitucional a Lei nº 5620/2016 de Cariacica que, entre outros, proíbiu a utilização de banheiros de acordo com a identidade de gênero. Com base no estudo feito pela Comissão a OAB-ES, por meio do seu conselho, deliberou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a referida lei no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A redação da Lei estabelece a proibição do uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gênero, nas repartições públicas e instituições privadas em geral, em Cariacica.
De forma aguerrida a Comissão também agiu diante da lei que permitiu ao Estado usar até 70% dos depósitos judiciais e administrativos para arcar com despesas. O entendimento da Ordem é que a lei aprovada contém vício de iniciativa, tendo em vista que o art. 22, I, da CRFB/88, dispõe que norma que versa sobre direito processual é de competência privativa da União.
Fundamentada no parecer de autoria da Comissão Especial de Estudos Tributários e aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais, a Seccional decidiu encaminhar o parecer para que o Conselho Federal da OAB ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal em face da Lei citada.
A Comissão se mobilizou ainda quando algumas operadoras de telefonia e internet sinalizaram o corte de internet após o uso total da franquia contratada, expandindo para linhas fixas. Diante deste fato, a Comissão decidiu esmiuçar o tema. Foi composto um grupo de estudos para se aprofundar no assunto.
Em âmbito estadual, foi revelada ser inconstitucional a chamada Lei do Sal, que proíbe bares e restaurantes de deixarem sal sobre as mesas. O parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais esclarece que o Estado não tem competência para legislar sobre vigilância sanitária. “Padece de inconstitucionalidade formal, tendo em vista a incompetência do Estado para legislar sobre a matéria (vigilância sanitária), já prevista em Lei Federal”, consta no texto.
Além das medias citadas, a Comissão atuou contra a reserva vagas na rua para veículos em frente ao Fórum de Piúma, no sul do estado, exclusivamente, de servidores públicos lotados na Comarca, decidiu pela constitucionalidade da proposta de exigência do bacharelado em direito para ingresso no curso de formação para oficiais na Carreira Militar e também conclui como inconstitucional a emenda à Constituição Estadual nª 94/2013 que institui prerrogativa de foro aos defensores públicos Espírito Santo.
A Comissão continuará seus trabalhos em 2017, auxiliando o Conselho Seccional nas proposições que demandam estudo constitucional. Para participar da reunião, basta comparecer no dia e horário marcados, divulgados pelo site da Ordem.

