IV CONGRESSO - MULHERES NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Inscrições no site:
https://jacredenciei.com.br/e/congressomulheresnoprocessocivil
O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e a Comissão de Mulheres no Processo Civil Brasileiro em parceria com a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo - ESA-OAB/ES e o Mestrado da UFES - PPGDIR, promoverão o IV Congresso Mulheres no Processo Civil Brasileiro, nos dias 07 e 08 de junho de 2018, na Universidade de Vila Velha - UVV, cujo tema central é “Conciliação, Mediação e Arbitragem”. O IV Congresso Mulheres no Processo Civil Brasileiro tem por objetivo viabilizar a criação de um ambiente acadêmico-científico com prevalência de mulheres palestrantes, sem excluir a participação masculina, de modo a dar maior visibilidade às mulheres no cenário processual brasileiro, contando com mesas de debates e premiação para o melhor trabalho acadêmico feminino. Processualistas de todo o Brasil e autoridades já confirmaram presença no evento.


INVESTIMENTO
Até dia 05 de maio (valor promocional para inscrições confirmadas)
- Advogados(as)* e Associados (as) do IBDP - R$ 60,00
- Advogados(as)* com até 5 anos de inscrição na OAB - R$ 50,00
- Estudantes* de Direito (graduação) - R$: 30,00
- Demais Participantes - R$: 75,00
Após 05 de maio
- Advogados(as)* e Associados (as) do IBDP- R$ 70,00
- Advogados(as)* com até 5 anos de inscrição na OAB - R$:60,00
- Estudantes* de Direito (graduação) - R$: 40,00
- Demais Participantes - R$: 85,00
*Deverá apresentar carteira da OAB no ato do credenciamento.
*Deverá apresentar carteira de estudante no ato do credenciamento.
*Deverá apresentar comprovação de associado do IBDP no ato do credenciamento.
Certificados de 20(vinte) horas para aqueles que tiverem no mínimo 75% de presença.
Todos os palestrantes estão confirmados, entretanto, em caso de imprevistos de última hora, poderá o IBDP, a seu critério, fazer alterações na programação sem aviso prévio;
CANCELAMENTO:
Por contar com número de vagas limitadas, somente haverá devolução para as desistências que forem solicitadas até 07 dias úteis antes da realização do Congresso.
Após o dia 30 de maio, somente poderá ser realizada substituição de nome com a antecedência mínima de 02 dias úteis da data do evento.
